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Portaria 142/79, de 31 de Março

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Sumário

Torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por «zona de pesca reservada» a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria.

Texto do documento

Portaria 142/79

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria 774/78, de 30 de Dezembro.

2 - Seja designada por «zona de pesca reservada» da ribeira de Cortes, ribeira de Paul e seus afluentes, a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da referida portaria.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-149505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 774/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário

    Cria zonas de pesca reservada à truta e aprova o Regulamento das Zonas de Pesca Reservada em Rios Truteiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Portaria 143/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga as Portarias nºs 774/78, de 30 de Dezembro, que regula e fixa as zonas de pesca da truta, e 142/79, de 31 de Março, que torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a) (tipo A), da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por zona de pesca reservada a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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