Portaria 142/79, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
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Fonte: Diário da República n.º 76/1979, Série I de 1979-03-31.
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Data:
1979-03-31
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Secções desta página::
Torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por «zona de pesca reservada» a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria.
Portaria 142/79
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria 774/78, de 30 de Dezembro.
2 - Seja designada por «zona de pesca reservada» da ribeira de Cortes, ribeira de Paul e seus afluentes, a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da referida portaria.
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-149505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/149505.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2002-02-14 -
Portaria
143/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Revoga as Portarias nºs 774/78, de 30 de Dezembro, que regula e fixa as zonas de pesca da truta, e 142/79, de 31 de Março, que torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a) (tipo A), da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por zona de pesca reservada a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria.
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