Portaria 142/79, de 31 de Março
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 76/1979, Série I de 1979-03-31.
  
- 
    Data:
      
        
          1979-03-31
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por «zona de pesca reservada» a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria.
  
  Portaria 142/79
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da 
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo 
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria 774/78, de 30 de Dezembro.
2 - Seja designada por «zona de pesca reservada» da ribeira de Cortes, ribeira de Paul e seus afluentes, a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da referida portaria.
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-149505.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/149505.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2002-02-14 -
      
      Portaria
      143/2002 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2002-02-14 -
      
      Portaria
      143/2002 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasRevoga as Portarias nºs 774/78, de 30 de Dezembro, que regula e fixa as zonas de pesca da truta, e 142/79, de 31 de Março, que torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a) (tipo A), da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por zona de pesca reservada a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/149505/portaria-142-79-de-31-de-marco