Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6766/2006, de 12 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6766/2006 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho do reitor n.º 44/R/2006, de 10 de Maio, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área de gestão, do quadro do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

O presente aviso será inscrito na BEP (bolsa de emprego público), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico superior de 2.ª classe na área de gestão, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

7 - Conteúdo funcional - conceber, desenvolver e elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito das respectivas formações e especialidades.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, que será a média aritmética simples, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, e entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;

d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Lencastre da Costa, responsável pelo sector de planeamento e relações públicas (equiparado ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau).

Vogais efectivos:

Licenciada Carla Maria Cró Abreu, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Roberto Basílio Menezes de Sousa, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena França Andrade Rodrigues, responsável pelo sector de pessoal, vencimentos e carreiras (equiparada ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau).

Licenciado Hélder Maurício Abreu Neves, técnico superior de 1.ª classe.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Maio de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda