Portaria 152/2002
de 20 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1160/2001, de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Os quadros n.os 5, 6, 11, 12 e 21 do anexo I e os quadros n.os 4, 7, 8, 17, 18, e 23 do anexo II à Portaria 1160/2001, de 3 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1160/2001, de 3 de Outubro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Janeiro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1160/2001, de 3 de Outubro - alteração)
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 21
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Contabilidade e Administração
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 18
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 23
3.º semestre
(ver quadro no documento original)