Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6755/2006, de 12 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6755/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 12 de Abril de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - O concurso é interno geral de provimento aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso e já vinculados à função pública.

3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida no número anterior, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos contados da publicação da lista de classificação final.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumpridos as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Especiais:

a) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

b) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue no Serviço de Recursos Humanos, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de pediatria;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de pediatria há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos do Hospital e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço e da área profissional de pediatria, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Rui Rodrigues Batista, do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dra. Helena Estêvão, do Hospital Pediátrico de Coimbra.

António Cândido Ferreira Lima, do Hospital de Oliveira de Azeméis.

Dr. Aníbal Orlando Henrique Teixeira de Sousa, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Dr. Fernando Diogo Dias Nazário, do Hospital de Alcobaça Bernardino Gomes de Oliveira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ermelinda Júlia Rodrigues Gonçalves, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Dr.ª Ema Maria Moura Leite Santos, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

26 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda