Aviso 6750/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação de 22 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 13 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado nos termos da Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.
2 - Aos lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Doze lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral;
Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
4 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, 79, 1069-218 Lisboa.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção:
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou, se remetido através de correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, Avenida da República, 79, 1069-218 Lisboa.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 10.2 do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.
11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, 79, 1069-218 Lisboa.
12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 187/200, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Jesuína Maria Isidoro Franco, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Rodrigues Caetano Rolo de Sousa Alves, técnica superior de 1.ª classe.
Matilde Rosa Correia da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Laurentina Ferreira da Silva, chefe de secção.
Maria da Glória Lopes Leal Mata, chefe de secção.
18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas sua faltas e impedimentos.
23 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, Mário Silva.