Despacho 12 169/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 10 874/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, delego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:
a) Proceder à nomeação de pessoal e assinar os respectivos termos de aceitação/posse, com excepção dos actos referentes a pessoal dirigente;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os referentes aos regimes de protecção social;
d) Atribuir a qualificação de acidente em serviço;
e) Autorizar, de acordo com o plano de formação aprovado, a frequência de acções de formação profissional;
f) Visar, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 100/99, de 31 de Março, a relação mensal de assiduidade;
g) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA; autorizar os pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescido de IVA;
h) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas;
i) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complementar ou feriados;
k) Autorizar as alterações ao orçamento da Direcção-Geral do Património, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
l) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;
m) Autorizar a condução de veículos pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes das alíneas a) a g) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2006, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação.
18 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.