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Despacho 12169/2006, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 169/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 10 874/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, delego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:

a) Proceder à nomeação de pessoal e assinar os respectivos termos de aceitação/posse, com excepção dos actos referentes a pessoal dirigente;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os referentes aos regimes de protecção social;

d) Atribuir a qualificação de acidente em serviço;

e) Autorizar, de acordo com o plano de formação aprovado, a frequência de acções de formação profissional;

f) Visar, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 100/99, de 31 de Março, a relação mensal de assiduidade;

g) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA; autorizar os pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescido de IVA;

h) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas;

i) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complementar ou feriados;

k) Autorizar as alterações ao orçamento da Direcção-Geral do Património, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

l) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;

m) Autorizar a condução de veículos pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes das alíneas a) a g) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2006, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação.

18 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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