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Regulamento 84/2006, de 7 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 84/2006:

Regulamento das provas para acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos nos cursos ministrados na Universidade da Madeira.

Preâmbulo

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho, bem como o respectivo regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, e foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006. Deste modo, nos termos do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, torna-se necessário dotar a Universidade da Madeira com o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar os cursos nela ministrados. Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos dos artigos 21.º, 26.º e 30.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, o reitor aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, ou que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no próximo ano lectivo de 2006-2007.

Artigo 2.º

Componentes da avaliação da candidatura

1 - Constituem componentes da avaliação da candidatura:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;

c) Realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, que consiste em provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.

2 - A realização das componentes de avaliação da candidatura é efectuada pela seguinte ordem: primeiro, a prova referida na alínea c) do número anterior, seguindo-se-lhe, em conjunto, as referidas nas alíneas a) e b) do mesmo número.

Artigo 3.º

Regras de realização das componentes de avaliação

1 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências é organizada em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam e incide, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

2 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências é classificada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima.

3 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato produz uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima.

4 - A entrevista destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato tem a duração mínima de dez minutos e máxima de vinte minutos e produz uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento à centésima.

5 - A prova de avaliação de conhecimentos e competências tem a duração mínima de sessenta minutos e máxima de cento e vinte minutos.

Artigo 4.º

Classificação final do candidato

A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25% da classificação final, atribuindo-se os restantes 50% à prova de avaliação de conhecimentos e competências.

Artigo 5.º

Júri das provas

1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo reitor, de entre os professores da Universidade da Madeira.

2 - Cabe ao júri das provas, depois de auscultadas as unidades orgânicas responsáveis pelos cursos para os quais houver candidatos:

a) A elaboração do calendário das provas;

b) A organização e realização das provas.

Artigo 6.º

Recurso das classificações

No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao reitor, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.

Artigo 7.º

Calendário e inscrição nas candidaturas

1 - O período de inscrição para as provas é de 1 a 10 de Junho.

2 - O calendário para a realização das componentes referidas nas alíneas b) e c) mencionadas no n.º 1 do artigo 2.º é afixado no dia 15 de Junho.

3 - As provas e entrevistas realizam-se entre 20 de Junho e 31 de Julho.

4 - As classificações das provas são tornadas públicas no dia 1 de Agosto.

5 - A inscrição para a realização das provas é formalizada junto dos serviços académicos da Universidade da Madeira.

6 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, fornecido pelos serviços, devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae actualizado;

c) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que comprovem as habilitações constantes do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Pela realização das provas de admissão são fixados os emolumentos constantes no anexo deste regulamento.

Ao candidato é entregue uma cópia do boletim de inscrição como comprovativo da mesma.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 - De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a aprovação nas provas realizadas ao abrigo deste regulamento produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos da Universidade da Madeira para os quais hajam/tenham sido realizadas.

2 - As provas são válidas no ano da sua realização, para a candidatura ao concurso especial a realizar ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 9 de Outubro, e do despacho 6393/2006 (2.ª série), de 8 de Março.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos órgãos da Universidade da Madeira, legal e estatutariamente competentes para o efeito.

17 de Maio de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

ANEXO

Emolumentos definidos para a realização das provas de admissão ao ensino superior para maiores de 23 anos, na Universidade da Madeira, em 2006.

1 - Inscrição - Euro 50.

2 - Pedido de recurso das classificações (por cada prova) - Euro 10.

3 - Certidão de aprovação nas provas - Euro 10.

4 - O emolumento devido pela inscrição não é reembolsável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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