Aviso 1444/2006 (2.ª série) - AP. - Rui Carvalho e Melo, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 6 de Abril de 2006, aprovou a proposta de regulamento do fundo de maneio, sancionado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 12 de Abril do mesmo ano.
21 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui Carvalho e Melo.
Regulamento interno de fundos de maneio
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril, para efeitos de controlo de fundos de maneio, estabelece-se a seguinte regulamentação:
Artigo 1.º
Constituição
1 - Anualmente, no início de cada ano, mediante deliberação do órgão executivo, serão constituídos os fundos de maneio julgados necessários e convenientes ao bom funcionamento do município.
2 - A afectação dos mesmos é feita, segundo a sua natureza, às correspondentes rubricas da classificação económica e de acordo com a natureza das despesas a pagar.
3 - A entrega dos respectivos fundos de maneio a cada funcionário responsável processa-se mediante a movimentação de tesouraria ("Caixa - Fundo de maneio").
4 - A responsável - chefe da Secção da Contabilidade - será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo assistente administrativo mais antigo.
Artigo 2.º
Regularização
A regularização de fundos de maneio é feita mensalmente, mediante a entrega dos documentos justificativos das despesas, que deverão ser descritos em relação elaborada para o efeito, a qual deve ser entregue na Secção de Contabilidade.
Artigo 3.º
Reconstituição
A Secção de Contabilidade procede, sempre que necessário, à reconstituição dos fundos de maneio, mediante processamento dos valores correspondentes aos documentos de despesa apresentados, dentro dos limites estabelecidos.
Artigo 4.º
Limite máximo
O limite máximo mensal de cada fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição.
Artigo 5.º
Reposição
A reposição de fundos é feita mediante movimentação de tesouraria ("Fundo de maneio - Caixa"), impreterivelmente, até 31 de Dezembro.
Artigo 6.º
Disposições finais e transitórias
1 - Os casos omissos na presente norma e eventuais alterações serão objecto de deliberação do órgão executivo do município de Vila Franca do Campo.
2 - Para o presente ano, consideram-se constituídos os fundos de maneio constantes do anexo.
3 - A presente norma interna de fundos de maneio entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
ANEXO I
Mapa de reposição de fundos de maneio
(ver documento original)
ANEXO II
Fundo de maneio a constituir no ano de 2006, por classificação económica
Chefe da Secção de Contabilidade:
02-01-08; 02-02-25; 02-02-10; 02-01-21; 02-02-09 - Euro 500.
07-01-04-08; 07-01-03-05; 02-01-01 - Euro 3750.