Despacho 11 593/2006 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na directora de serviços de Apoio à Gestão, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No âmbito da respectiva unidade orgânica:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cento e vinte horas por ano;
1.3 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
1.4 - Assinar termos de aceitação e conferir posse;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.7 - Velar pelas condições de higiene e segurança no trabalho;
1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - No âmbito das competências de apoio à gestão cometidas à Direcção de Serviços de Apoio à Gestão:
2.1 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidente em serviço;
2.3 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;
2.4 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço sofridos pelos funcionários e agentes;
2.5 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 939,89;
2.6 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos, nos termos e ao abrigo do regime jurídico das empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 24 939,89;
2.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas, até ao limite das competências próprias do inspector-geral;
2.8 - Gerir o fundo de maneio dos Serviços Centrais e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo;
2.9 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respectiva actualização.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 13 de Outubro de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
30 de Março de 2006. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.