Portaria 143/2002
de 14 de Fevereiro
Considerando a importância socioeconómica e turística que a pesca apresenta, em particular nos rios salmodíneos;
Dado que o elevado número de praticantes da pesca desportiva nos cursos de água de salmonídeos poderá contribuir a médio prazo para uma escassez de espécies como a truta;
Atendendo à necessidade de promover um ordenamento aquícola das águas de salmonídeos, em particular daquelas que, por apresentarem particular riqueza, são também objecto de maior pressão;
Considerando ainda que o actual ordenamento aquícola necessita de uma actualização, com adaptação à realidade actual, quer em termos ecológicos quer no que se refere às novas filosofias da pesca desportiva:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 5.º e 84.º do Decreto-Lei 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias 774/78, de 30 de Dezembro e 142/79, de 31 de Março.
2.º A presente revogação apenas tem eficácia, no que respeita às zonas de pesca reservada dos rios Tuela e Baceiro, com a criação de novas zonas de pesca reservada nos mesmos cursos de água, mantendo-se, no que respeita a estas zonas, o regulamento aprovado pela Portaria 774/78, de 30 de Dezembro.
3.º No que respeita à zona de pesca reservada das ribeiras de Cortes, Paul e seus afluentes, a presente revogação apenas tem eficácia a partir do dia 1 de Agosto de 2002, mantendo-se até àquela data o regulamento aprovado pela Portaria 774/78, de 30 de Dezembro.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2002.