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Decreto-lei 24/2002, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, transitando as competências do Ministro do Equipamento Social para o Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 24/2002
de 11 de Fevereiro
A actual situação de gestão em que se encontra o Governo e a exoneração, a seu pedido, do Ministro do Equipamento Social, bem como as exigências daquele Ministério, impõem que as funções que aquele Ministro vinha desempenhando sejam asseguradas por um ou outro membro do Governo.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei 116/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei 247/2001, de 18 de Setembro.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Aditamento
É aditado ao Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, o artigo seguinte:
«Artigo 37.º-A
1 - As competências legalmente cometidas ao Ministro do Equipamento Social transitam para o Primeiro-Ministro, ficando na dependência deste os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social.

2 - O Primeiro-Ministro, no exercício das funções decorrentes do número anterior, é coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.»

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa - Vítor José Cabrita Neto - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Domingos Manuel Barros Fernandes - António Fernando Correia de Campos - António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - António José Martins Seguro.

Promulgado em 25 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 116/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto-Lei 247/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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