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Aviso 6200/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6200/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Instituto das Artes de 3 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago existente na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal do Instituto das Artes.

2 - Prazo de validade o presente concurso é exclusivamente válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070 Lisboa.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao consultor jurídico as funções consultivas de natureza jurídica, especificamente as referidas no artigo 24.º da lei orgânica do Instituto das Artes (Decreto-Lei 181/2003, de 16 de Agosto).

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe classificados de Bom;

Ser possuidor da licenciatura em Direito;

6.2 - Requisitos especiais - possuir conhecimentos e experiência comprovada nas seguintes áreas:

Procedimento administrativo e contencioso;

Concursos públicos;

Regime jurídico da contratação pública;

Estatuto disciplinar;

Legislação do trabalho;

Direito de autor.

7 - O método de selecção a utilizar será, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.

A classificação de serviço/avaliação de desempenho será considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

8 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ponderação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Instituto das Artes, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 3 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas para o mesmo endereço. Devem constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

14 - Quando exista falta da avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

15 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações/avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira e que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, com indicação dos respectivos períodos de duração;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito (nomeadamente despachos de nomeação para comissões de estudo/análise, nomeação para júri de concursos com efectivo desempenho, nomeação como instrutor de processos de inquérito ou disciplinares, acções de monitor em estágio ou cursos de formação profissional, publicação de artigos relacionados com as áreas do direito público, direito administrativo e na área da cultura).

16 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Orlando Figueiredo Farinha, subdirector.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Serra Veríssimo, assessora principal, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciada Rosa da Silva Fernandes e Sousa, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Judite Brojo Correia Costa Garcia, assessora principal.

Licenciado José Luís Mendes da Maia, assessor principal.

19 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de enviar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Abril de 2006. - O Presidente do Júri, Orlando Figueiredo Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 181/2003 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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