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Aviso 6195/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6195/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2006 - concurso interno de acesso misto na categoria de técnico profissional especialista. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares de técnico profissional especialista do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterado pelo aviso 12 093/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999, e pelo aviso 10 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, e pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, sendo três vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do anexo I da Portaria 413/98, de 17 de Julho, que aprova o quadro de pessoal deste Hospital.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;

c) Declaração comprovativa, autenticada, do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Na eventualidade de, comprovadamente, os candidatos não terem a classificação de serviço, devem elaborar requerimento ao júri de concurso, no momento da apresentação da candidatura, para adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, para efeitos, unicamente, de apresentação a concurso de promoção, conforme artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o estipulado nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins):

Presidente - Laura Maria Rato Duarte Almeida, chefe da Repartição de Aprovisionamento.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Marques Bernardo, chefe de secção.

Luís Manuel Fernandes Cruz, chefe de secção.

Vogais suplentes:

António Manuel Almeida Pereira Xavier, técnico de informática do nível II.

Ana Maria Valente Proença, assistente administrativa especialista.

17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Maio de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela Santos Bandarra Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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