Aviso 6127/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 4 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 32 lugares de auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril, alterado pela Portaria 1356/2002, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, sendo 26 destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira e seis vagas a funcionários pertencentes a outros organismos.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
4 - Local de trabalho - Hospital Distrital de São João da Madeira, suas extensões ou núcleos que possam existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Vencimento e demais regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser auxiliar de acção médica com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom, conforme o previsto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João da Madeira, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram.
9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia das fichas de notação referentes aos três anos relevantes para o concurso;
c) Declaração comprovativa do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso obedecem ao preceituado nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Lindolfo Moreira Ribeiro da Silva, encarregado dos serviços gerais.
Vogais efectivos:
Maria Lúcia de Almeida Gomes, encarregada de sector da área de acção médica.
Maria Virgínia Gomes Correia de Sá, encarregada de sector da área de acção médica.
Vogais suplentes:
Ana Maria Pereira, auxiliar de acção médica principal.
Benvinda Martins Pereira, auxiliar de acção médica principal.
Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.
17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.