Portaria 934/2006, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 99/2006, Série II de 2006-05-23.
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Data:
2006-05-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria 934/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater aos quadros permanentes (QP) o 1SAR ENG NIM 12917384, Luís Fernando Neves Pratas Jerónimo do QG/GML, nos termos do n.º 7 do artigo 206.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com a redacção e republicação dadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, com as alterações constantes no Decretos-Leis 70/2005, de 17 de Março e 166/2005, de 23 de Setembro (EMFAR), por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada desde 9 de Agosto de 2005.
11 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-03-17 -
Decreto-Lei
70/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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