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Edital 229/2006, de 18 de Maio

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Texto do documento

Edital 229/2006 (2.ª série). - Concurso para admissão à candidatura ao 1.º curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação (CPLEER), 2006-2008. - Por deliberação do conselho directivo de 19 de Abril de 2006, e em conformidade com a proposta aprovada pelo conselho científico, o Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, declara-se aberto o concurso para admissão à candidatura do 1.º CPLEER, criado pela Portaria 321/2006, de 5 de Abril.

1 - Condições de abertura - podem candidatar-se à matrícula e inscrição os enfermeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - Número de candidatos a admitir e contingentes - são fixadas 20 vagas para o curso, a distribuir pela ordem dos contingentes a seguir apresentados:

2.1 - Contingente geral (55% - 11 vagas):

a) Vagas afectas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de cuidados de saúde primários (20% - quatro vagas);

b) Vagas afectas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de cuidados de saúde diferenciados (35% - sete vagas);

2.2 - Contingentes especiais (45% - nove vagas):

a) Vagas afectas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo haja firmado protocolos (25% - cinco vagas):

Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A. - uma vaga;

Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo - uma vaga;

Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, S. A. - uma vaga;

Hospital de São Marcos, Braga - uma vaga;

Hospital Geral de Santo António, Porto - uma vaga;

b) Vagas afectas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas no distrito de Viana do Castelo e concelho de Barcelos (20% - quatro vagas).

Nota. - As vagas não ocupadas pelos contingentes especiais revertem em vagas do contingente geral.

3 - Horário de funcionamento do curso:

3.1 - Componente curricular de formação teórica:

Quarta - das 8 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos (cinco horas por dia);

Quinta-feira e sexta-feira - das 8 horas e 30 minutos às 17 horas (sete horas e meia por dia).

Este horário poderá sofrer alterações.

3.2 - Componente curricular de formação clínica (estágios) - em período de estágios o horário (trinta e cinco horas por semana) será organizado em função dos projectos de formação.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição ao 1.º CPLEER.

5 - Candidatura:

5.1 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, nos termos do impresso a adquirir na escola.

5.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo profissional e académico estruturado e apresentado de acordo com as instruções e através dos modelos de impressos fixados (anexo I).

5.3 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea b) do número anterior, na Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, estão dispensados da entrega da certidão aí referida.

5.4 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciatura, a que se refere a alínea b) do n.º 5.2 do presente edital, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre os seguintes:

Curso de Especialização em Enfermagem (Decreto-Lei 265/88, de 16 de Junho);

Curso de Pedagogia e Administração para enfermeiros especialistas (Portaria 681/82, de 8 de Julho);

Curso de Enfermagem Complementar (Decreto-Lei 38884/52, de 28 de Agosto).

5.5 - O requerimento e documentos que o acompanham devem ser elaborados nos impressos próprios a adquirir na Escola e entregues contra recibo, ou enviados por correio registados com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para:

Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, Rua de D. Moisés Alves de Pinho, 4900-314 Viana do Castelo.

6 - Rejeição liminar - serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente edital e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, observado o disposto no seu artigo 20.º

7 - Seriação - a seriação dos candidatos à frequência do curso é feita através de análise curricular, efectuada por júri nomeado para o efeito, com base nas regras e critérios de seriação fixadas (anexo II).

8 - Resultados da seriação - os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital onde consta a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição.

9 - Reclamações:

9.1 - Do resultado final da candidatura os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao presidente do conselho directivo no prazo fixado neste edital.

9.2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

9.3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista dos candidatos em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

9.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

10 - Prazos - os prazos fixados para os diversos procedimentos são os seguintes:

(ver documento original)

11 - Emolumentos - pela candidatura são devidos emolumentos de Euro 50.

O custo dos impressos constantes deste edital é de Euro 10.

Matrícula e inscrição - Euro 50.

Propinas - Euro 4000, a pagar em 16 prestações no valor de Euro 250 por mês.

28 de Abril de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ermelinda Miranda Ribeiro Jaques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 681/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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