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Aviso 1325/2006, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1325/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco Manuel Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Câmara Municipal de Lamego, em reunião de 28 de Março de 2006, deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), o projecto de regulamento de gestão e utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Os interessados podem, no prazo de 30 dias a contar a partir da data desta publicação no Diário da República, consultar o projecto de regulamento no serviço de atendimento ao público, sito no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município, em Lamego, durante o horário normal de funcionamento, e eventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto de regulamento deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e produzir efeitos legais se publicam este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

Projecto de regulamento de gestão e utilização do Pavilhão

Desportivo Álvaro Magalhães

Nota justificativa

O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do município, particularmente dos mais jovens. Constitui uma das mais importantes infra-estruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada.

Importa, pois, criar um instrumento que regulamente a gestão e utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães de modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação desta infra-estrutura.

Além dos pressupostos anteriormente enunciados, a legislação em vigor sobre esta matéria, nomeadamente os Decretos-Leis 317/97, de 25 de Novembro e 385/99, de 28 de Setembro, e a Lei 16/2004, de 11 de Maio, instituíram normativos de utilização de espaços desportivos, que importa enquadrar.

Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas a) dos n.os 6 do artigo 64.º e 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é elaborado o presente regulamento de gestão e utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa estabelecer as condições de gestão e utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Artigo 2.º

Gestão do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração, compete à mesma:

a) Assegurar o desenvolvimento, o acompanhamento, a coordenação e a gestão das instalações desportivas;

b) Zelar pela segurança das instalações desportivas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;

d) Promover a realização de protocolos relativos à utilização entre Câmara Municipal, escolas e colectividades;

e) Analisar e decidir sobre as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento, zelando pela observância do seu cumprimento.

Artigo 3.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães todas as entidades que estejam sediadas em qualquer localidade do município de Lamego, tais como:

a) Estabelecimentos oficiais de ensino;

b) Clubes desportivos;

c) Associações que promovam actividades desportivas;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades colectivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da actividade desportiva.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães entidades que, não estando sediadas no município de Lamego, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades colectivas e individuais não referidas nos números anteriores que visem a utilização das instalações do pavilhão desportivo municipal nos termos deste regulamento são objecto de análise e apreciação por parte do presidente da Câmara Municipal de Lamego ou do vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

Artigo 4.º

Ética

O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste regulamento e na lei geral.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 5.º

Tipos de utilização

A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades desportivas e ou lectivas durante o período de uma época desportiva ou de um ano lectivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades desportivas e ou lectivas ocasionais;

c) Utilização não desportiva, compreendendo o desenvolvimento de actividades não desportivas (exposições, conferências, espectáculos musicais e culturais, etc.).

Artigo 6.º

Horário de utilização

1 - O horário de funcionamento das instalações é o seguinte: durante a semana (de segunda-feira a sexta-feira) - das 8 às 24 horas.

2 - Aos sábados, domingos e feriados, a utilização será feita de acordo com as solicitações prévias das entidades, dando-se particular atenção ao calendário competitivo das diversas modalidades e escalões durante as respectivas competições.

3 - A utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães será afixada anualmente, em Setembro, pela Câmara Municipal de Lamego e realiza-se por turnos de cinquenta e cinco minutos, com excepção dos períodos curriculares de dois tempos lectivos.

4 - As entidades utilizadoras podem prolongar a utilização das instalações para além do termo dos respectivos turnos, por iguais períodos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

Artigo 7.º

Encerramento

1 - As instalações desportivas municipais poderão estar encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (8 de Setembro) e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas, desde que esse encerramento não colida com actividades atempadamente previstas e aceites pela Câmara Municipal.

2 - As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar por deliberação camarária nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de Verão e ou devido à necessidade de intervenção de reparação e ou manutenção das mesmas.

Artigo 8.º

Actividades realizáveis

As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação do presidente da Câmara Municipal ou do vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

Artigo 9.º

Procedimentos de utilização

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães devem comunicar os seus pedidos por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal, acompanhados obrigatoriamente da ficha de inscrição (anexo II) completamente preenchida.

2 - Os pedidos para a solicitação das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:

a) Utilização regular - candidaturas até ao dia 30 de Agosto de cada ano;

b) Utilização ocasional - candidaturas até ao 3.º dia útil antes do início das actividades, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

c) Utilização não desportiva - deverá ser comunicada com um mês de antecedência, submetendo-se à apreciação e aprovação do presidente da Câmara Municipal ou do vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

Artigo 10.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As instalações do Pavilhão Desportivo serão cedidas, preferencialmente, para actividades desportivas e de educação física, assim como para actividades de interesse municipal.

2 - A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) As competições desportivas oficiais e as manifestações desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal ou em parceria têm prioridade sobre as restantes actividades que tenham lugar no mesmo horário;

b) Estabelecimentos de ensino do município dentro do seu horário curricular;

c) Todos os pedidos que sejam apresentados por entidades com as quais a Câmara Municipal tenha celebrado protocolo de utilização com o objectivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães;

d) Pedidos de entidades que visem a realização de actividades no âmbito de jogos, provas e competições integrados no âmbito do sector federado;

e) Pedidos de entidades que visem a utilização regular e que movimentem maior número de atletas;

f) Pedidos apresentados por clubes desportivos ou associações que promovam actividades desportivas;

g) Pedidos apresentados por estabelecimentos oficiais de ensino que visem a realização de actividades no âmbito do desporto escolar;

h) Pedidos apresentados por empresas e outras entidades colectivas não especificadas;

i) Pedidos apresentados por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores.

3 - No caso de se verificar coincidência de horários e de turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

Artigo 11.º

Obrigações da entidade utilizadora

1 - As obrigações das entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações são as seguintes:

a) A utilização efectiva das instalações conforme a ficha de inscrição e o disposto nos mapas aprovados pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador que tenha a seu cargo a área do desporto;

b) A apresentação, sempre que solicitada, pelos funcionários afectos ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos e outros agentes que acompanhem directamente a respectiva actividade desportiva;

c) O respeito e o cumprimento das regras constantes deste regulamento e da legislação em vigor;

d) O pagamento das taxas de utilização conforme o estipulado neste regulamento (anexo III);

e) As desistências de utilização das instalações deverão ser comunicadas por escrito ao presidente da Câmara Municipal nos termos do artigo seguinte; caso a entidade utilizadora o não faça, fica devedora das respectivas taxas em falta até à data da sua comunicação ou da cessação da autorização concedida.

2 - O não cumprimento das obrigações indicadas no número anterior constitui motivo de cessação da autorização concedida ou de indeferimento de pedidos apresentados posteriormente pelas mesmas entidades.

Artigo 12.º

Cancelamento do pedido de utilização

1 - Se o utente da utilização desportiva regular pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Lamego ou ao vereador que tenha a seu cargo a área do desporto, até 30 dias seguidos antes do início da actividade, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas caso não cumpra os prazos referidos.

2 - Se o utente da utilização desportiva ocasional pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Lamego ou ao vereador que tenha a seu cargo a área do desporto até ao 2.º dia útil antes do início da actividade, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas caso não cumpra os prazos referidos.

3 - Se o utente da utilização não desportiva pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Lamego ou ao vereador que tenha a seu cargo a área do desporto até 15 dias antes do início da actividade, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas caso não cumpra os prazos referidos.

Artigo 13.º

Preços e prazos de pagamento

1 - A cedência das instalações implica o pagamento de taxas de acordo com a tabela de taxas anexa ao presente regulamento (anexo III).

2 - Os pagamentos para os casos de utilização regular são efectuados na Tesouraria da Câmara Municipal de Lamego até ao dia 15 do respectivo mês.

3 - Os pagamentos para os casos de utilização ocasional são efectuados na recepção do Pavilhão Desportivo.

4 - Os pagamentos para os casos de utilização não desportiva são efectuados na Tesouraria da Câmara Municipal de Lamego até 15 dias antes do início da actividade.

5 - Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 10% do respectivo valor.

6 - Nenhuma utilização será permitida sem que previamente se mostre paga a taxa prevista.

Artigo 14.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou de autorizações necessárias para a realização de determinados eventos.

Artigo 15.º

Publicidade

A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:

a) A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara Municipal e ao pagamento das respectivas taxas;

b) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara;

c) O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e de desmontagem imediatas;

d) O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua actividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.

Artigo 16.º

Requisição das instalações

1 - A título excepcional e para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Lamego reservar-se o direito de utilizar as instalações, mediante comunicação às entidades utilizadoras com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência.

2 - As entidades utilizadoras abrangidas no número anterior têm direito à utilização do Pavilhão noutro horário, sem prejuízo da utilização do mesmo por parte de outras entidades.

3 - Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior, a respectiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.

CAPÍTULO III

Artigo 17.º

Autorização de utilização das instalações

A utilização e o acesso dos agentes desportivos às instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães dependem da obtenção de autorização por parte do presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no Regulamento de Gestão e Utilização do Pavilhão Municipal.

Artigo 18.º

Responsabilidade pela utilização

1 - As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis por:

a) Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;

b) Danos materiais e morais resultantes da utilização das instalações;

c) Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;

d) Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;

e) Obter os seguros de responsabilidade civil legalmente exigidos para a realização da actividade pretendida.

2 - Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou colectivas constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal pelos danos causados.

3 - A Câmara Municipal de Lamego não é responsável por qualquer furto ou roubo que ocorra dentro das instalações do Pavilhão Desportivo.

4 - A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações desportivas fora da sua supervisão técnica.

Artigo 19.º

Cancelamento da autorização das instalações

1 - É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização o presidente da Câmara Municipal, após audição de todos os interessados no processo.

2 - Constituem motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:

a) Não pagamento das taxas de utilização devidas;

b) Danos produzidos nas instalações, nos balneários ou em quaisquer equipamentos nestes integrados no decurso da respectiva utilização.

3 - Só é permitido o acesso às instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães aos agentes desportivos que intervenham directamente na actividade desportiva.

4 - Os utentes e as entidades utilizadoras são responsáveis por qualquer dano provocado nas instalações ou no equipamento.

5 - Compete aos utentes e às entidades utilizadoras cooperar com os funcionários do pavilhão desportivo municipal tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento do regulamento.

6 - A frequência e a utilização poderá ser impedida temporária ou permanentemente às entidades utilizadoras que não cumpram o disposto neste regulamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, sob decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

Artigo 20.º

Proibições

1 - De acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é expressamente proibida a introdução e a utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como todos os instrumentos susceptíveis de prejudicar o bem-estar do público e dos utentes.

2 - De acordo com a alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, são proibidas a introdução, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.

3 - De acordo com as alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

4 - É proibida a entrada de quaisquer animais nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

5 - É proibida a entrada sem autorização do funcionário municipal responsável pela gestão corrente do Pavilhão Desportivo nas arrecadações de material desportivo.

6 - Não é permitido utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes.

7 - É proibido entrar ou permanecer nas instalações qualquer indivíduo que se encontre em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.

8 - É proibido permanecer nos balneários para além de vinte minutos após o final da actividade desportiva.

9 - Não é permitida a utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização.

10 - É proibida a utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.

11 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenrolar das actividades e do funcionamento das instalações.

12 - É proibida a introdução de armas e de substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos.

13 - Não é permitido consumir alimentos e bebidas no interior do Pavilhão, salvo em locais previamente destinados para o efeito e, à excepção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação, nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva.

14 - É proibido lançar no chão qualquer objecto susceptível de poluir o espaço público.

15 - É proibido escrever, colar ou riscar nas paredes, portas e janelas do edifício.

Artigo 21.º

Interdição

1 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso às instalações desportivas de utentes e ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e ou a entidades desde que lhes sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes actos:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espectadores, indivíduos representantes das entidades presentes e respectivos agentes e atletas;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito pelas normas do presente regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.

3 - A interdição será decidida pela Câmara Municipal com base na comunicação referida no n.º 5 do artigo 29.º ("Funcionários") e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores.

4 - Em casos excepcionais, a interdição poderá ser decidida pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador que tenha a seu cargo a área do desporto, que submeterá o seu despacho a ratificação da Câmara Municipal na primeira reunião do executivo municipal que se seguir ao despacho decisório.

5 - A Câmara Municipal de Lamego deverá estipular o tempo de interdição em função do acto cometido.

Artigo 22.º

Calçado

1 - Só é permitido o uso nos espaços destinados à prática desportiva de calçado que observe a seguinte condição: o calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva.

2 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e do calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso, com excepção das actividades lectivas curriculares e extracurriculares, sendo essa responsabilidade atribuída ao professor/orientador da aula, respeitando sempre o funcionário e as suas competências.

3 - Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protectora.

Artigo 23.º

Seguro

Os seguros dos utentes enquadrados nas actividades resultantes das utilizações pontuais ou regulares são da responsabilidade das entidades promotoras ou, no caso de utilização por particulares, dos mesmos.

Artigo 24.º

Pessoa responsável

1 - A presença de pessoa responsável, nomeada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respectivos períodos de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável:

a) Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente regulamento;

b) Comunicar qualquer infracção ao regulamento cometida pelos respectivos praticantes;

c) Verificar, juntamente com o funcionário de serviço, o estado das instalações e do equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado conjuntamente com o funcionário de serviço caso se verifiquem quaisquer danos;

d) Ensinar as regras de transporte e de utilização do material desportivo a fim de ser bem conservado.

3 - Caso não seja possível a presença da pessoa responsável habitual, esta pode, pontualmente, nomear por escrito outra, desde que maior de idade.

Artigo 25.º

Prática desportiva

1 - Só é permitida a prática de actividade desportiva nos espaços a ela destinados, que é, designadamente, o recinto de jogos.

2 - Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes com vinte minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início do evento.

3 - Em caso de competições desportivas oficiais, será permitida a entrada dos utentes com uma antecedência superior a vinte minutos sobre a hora prevista para o início das mesmas.

4 - A permanência na instalação desportiva depois do final dos treinos ou no caso de competições oficiais não deverá ultrapassar vinte minutos.

5 - Caso seja ultrapassado o tempo previsto no número anterior, será debitado à entidade utilizadora o tempo de permanência a mais, nos termos da tabela anexa (anexo III).

Artigo 26.º

Áreas de circulação

1 - O público dos eventos e a assistência dos treinos só tem acesso às bancadas, ao bar e aos respectivos sanitários.

2 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e os respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.

3 - Exceptuam-se os acompanhantes de menores de 8 anos, que podem ajudar a equipar e a desequipar os praticantes, desde que abandonem, de seguida, a zona de balneários e não entrem no recinto de jogo.

4 - Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.

5 - Só poderá ser autorizada a assistência às aulas ou aos treinos nas bancadas do Pavilhão.

Artigo 27.º

Utilização dos balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder vinte minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável pela entidade utilizadora do Pavilhão.

4 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria para averiguar a correcta utilização dos balneários.

5 - Quaisquer danos materiais ou utilização incorrecta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório, assinado pelo funcionário e, sempre que possível, pelo responsável do grupo praticante.

Artigo 28.º

Utilização dos materiais e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações constitui propriedade municipal e deverá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.

2 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se sob a sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.

3 - A utilização de materiais e equipamentos pertencentes ao Pavilhão deve ser requisitada antecipadamente aos funcionários.

4 - Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material.

5 - Por cada modalidade desportiva, quer colectiva quer individual, apenas é permitido utilizar o material definido em regulamentos ou legislação aplicada.

6 - O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do grupo utilizador, podendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo funcionário de serviço.

7 - Após a sua utilização, os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou em outros locais indicados pelo funcionário.

8 - O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento imediatamente após a sua utilização, com a presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório dos danos causados, que deverá ser assinado por ambos.

9 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e dos materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.

10 - Os danos causados pela entidade utilizadora no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento da indemnização dos prejuízos causados.

Artigo 29.º

Funcionários

1 - O pessoal encarregue das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal e dela dependente exclusivamente.

2 - Os funcionários em serviço nas instalações desportivas são para todos os efeitos os representantes da Câmara Municipal de Lamego.

3 - Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor, identificando os agentes envolvidos.

4 - Devem ser respeitados pelos utentes e devem informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

5 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço identificar e dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito, ao presidente da Câmara ou ao vereador que tenha a seu cargo a área do desporto.

6 - Os funcionários de serviço nas instalações desportivas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante o presidente da Câmara.

7 - Os funcionários devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as normas emanadas superiormente.

8 - Durante o serviço não é permitido aos funcionários comer, beber ou fumar em locais não destinados a esse fim.

9 - Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.

10 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.

Artigo 30.º

Deveres dos funcionários

São deveres dos funcionários de apoio às actividades desportivas, para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, os seguintes:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação e de aquecimento da água;

c) Vistoriar, desmontar e recolher o material a que se refere o artigo 28.º;

d) Controlar a entrada dos utentes e a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos;

e) Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;

f) Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;

g) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água e electricidade;

h) Participar ao presidente da Câmara ou ao vereador que tenha a seu cargo a área do desporto todas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente regulamento;

i) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de higiene;

j) Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene no decorrer da utilização das instalações.

ANEXO I

Regulamento específico de utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

1 - A Câmara Municipal aconselha vivamente que antes de iniciar qualquer actividade desportiva o praticante consulte o seu médico, para controlo do seu estado físico e de saúde.

2 - Todo o equipamento adstrito ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães autorizado a utilizar deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim com a ajuda do funcionário de serviço, após os treinos ou provas oficiais.

3 - Todo o equipamento pertença das entidades autorizadas a utilizar estas instalações deverá estar em bom estado de conservação e, após os treinos ou provas oficiais, deverá ser devidamente armazenado em locais próprios para esse fim.

4 - É obrigatório o uso de calçado adequado (sapatilhas) que não deixe marcas e não danifique o piso.

5 - Os praticantes não estão autorizados a jogar em tronco nu.

6 - É expressamente proibido o uso de material de vidro na área de jogo.

ANEXO II

Ficha de candidatura para utilização do Pavilhão Desportivo

Álvaro Magalhães

(preencher uma ficha por cada escalão)

(ver documento original)

ANEXO III

Taxas de utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

(ver documento original)

Nota. - As taxas previstas neste regulamento serão actualizadas anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Lamego.

ANEXO IV

Senhas comprovativas do pagamento

Emissão de senhas que sirvam de comprovativo do pagamento das taxas de utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães no que se refere a utilização ocasional.

As senhas devem iniciar-se na série A, numeradas, de cor branca (utilização ocasional - dias úteis) e de cor verde (utilização ocasional - sábados, domingos e feriados). A quantidade a imprimir será de 1000 senhas de cada tipo de utilização.

a) Utilização ocasional - dias úteis:

(ver documento original)

b) Utilização ocasional - sábados, domingos e feriados:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Lei 16/2004 - Assembleia da República

    Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

Aviso

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