Despacho 10 909/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro:
1 - Delego no vice-presidente Dr. Francisco António Dias Lopes a competência para:
1.1 - Coordenar e supervisionar a Direcção de Serviços Gerais, o Gabinete de Documentação e Formação e o Centro de Formação Técnica, com as atribuições constantes nos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e no n.º 4) do despacho 5864/2006 (2.ª série), de 13 de Março, respectivamente;
1.2 - Praticar os seguintes actos de gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamentos:
Da gestão em geral:
a) Preparar o plano e o relatório de actividades anuais da ASAE;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados;
c) Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo;
Da gestão orçamental e realização de despesas:
d) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 25 000, desde que inscritas em plano de actividades ou planos parcelares;
e) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
f) Superintender na elaboração da conta de gerência;
g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
h) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 10 000;
j) Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
Da gestão de recursos humanos:
k) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais, com excepção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
l) Praticar os actos previstos no processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes;
m) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do organismo e a elaboração do respectivo plano anual de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte dos investimentos efectuados;
n) Autorizar a adopção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
o) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
p) Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
q) Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;
r) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, quando não se destinem a pessoal dirigente;
s) Rescindir contratos de pessoal;
t) Autorizar o gozo e a acumulação de dias de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;
u) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
v) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
w) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, por mim nomeado, excepto se pessoal dirigente;
x) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
y) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 4500;
z) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando os respectivos custos para o organismo sejam inferiores a Euro 1000;
Da gestão de instalações e equipamentos:
aa) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
bb) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;
cc) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
dd) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente.
2 - Delego no vice-presidente engenheiro Jorge Proença dos Reis a competência para:
2.1 - Coordenar e supervisionar o Laboratório Central de Qualidade Alimentar e o Departamento Técnico e Pericial, com as atribuições constantes no artigo 17.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e no n.º 5) do despacho 5864/2006 (2.ª série), de 13 de Março, respectivamente;
2.2 - Promover e acompanhar todas as medidas no âmbito da coordenação nacional do controlo oficial dos géneros alimentícios;
2.3 - Coordenar os planos nacionais de controlo de resíduos;
2.4 - Coordenar a implementação da área técnico-pericial.
3 - Delego no vice-presidente engenheiro Manuel Celestino Gomes Barreto Dias a competência para:
3.1 - Coordenar as acções de informação pública no âmbito dos riscos na cadeia alimentar;
3.2 - Representar a ASAE sempre que se esteja na presença de matérias no âmbito da avaliação de riscos alimentares.
4 - Delego, ainda, nos vice-presidentes mencionados nos n.os 1, 2 e 3 a competência para assinar o expediente corrente e correspondência para o exterior no âmbito das respectivas áreas, com excepção da dirigida a membros do Governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau.
5 - Os vice-presidentes mencionados nos n.os 1 e 2 coadjuvam o presidente no âmbito da actividade fiscalizadora, de acordo com regras predefinidas.
6 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizadas pelo presidente.
7 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.
8 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Janeiro de 2006, excepto no que se refere n.º 1, que produz efeitos a 13 de Março do mesmo ano.
26 de Abril de 2006. - O Presidente, António Nunes.