Despacho 10 735/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro, de 30 de Novembro de 2005, que aprovou a criação do curso de mestrado em Matemática Aplicada à Engenharia, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/17/2006, nos termos que a seguir se descrevem:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Matemática Aplicada à Engenharia.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Matemática Aplicada à Engenharia visa o aperfeiçoamento científico e profissional de engenheiros, nomeadamente das áreas das Engenharias Civil, Electrónica e Telecomunicações e Mecânica, e, eventualmente, de quadros académicos destas e de outras áreas que sejam consideradas adequadas. Mais concretamente, pretende-se que os formados obtenham um reforço da capacidade de modelação matemática e um maior treino em cálculo, a par de um aprofundamento do quadro teórico da matemática como ferramenta para o enquadramento e resolução de questões práticas de engenharia.
3.º
Organização curricular
1 - De acordo com os moldes gerais dos cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, o curso de mestrado em Matemática Aplicada à Engenharia consiste em duas partes - um curso de especialização e a elaboração e discussão de uma dissertação. O curso tem a duração de quatro semestres dos quais os dois primeiros compreendem a frequência com aprovação no curso de especialização e os outros dois a preparação da dissertação.
2 - O grau de mestre em Matemática Aplicada à Engenharia será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
4 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
4.º
Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado encontra-se em anexo a este despacho.
21 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
Regulamento do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada à Engenharia
1.º
Plano de estudos
Área científica do curso - Matemática (M).
Áreas científicas das disciplinas do curso:
Obrigatórias - Matemática (M);
Opcionais - Engenharia Civil (ECivil), Engenharia Electrónica e Telecomunicações (ELE/Tel) e Engenharia Mecânica (EMec).
Duração do curso de especialização - um ano lectivo.
Número total mínimo de ECTS necessário para a conclusão do curso de especialização:
Nas áreas científicas obrigatórias - 44 ECTS;
Nas áreas científicas opcionais - 16 ECTS.
2.º
Estrutura curricular
Disciplinas ... Área científica ... ECTS
Análise Numérica e Aplicações ... M ... 8
Problemas da Física Matemática ... M ... 8
Processos Estocásticos ... M ... 8
Teoria dos Sistemas e Controlo Linear ... M ... 6
Teoria dos Sistemas e Controlo não Linear ... M ... 6
Investigação Operacional ... M ... 8
Método dos Elementos Finitos em Problemas da Engenharia ... ECivil ... 16
Engenharia de Tráfego ... ELE/Tel ... 16
Modelação de Sistemas em Ciências Aplicadas ... EMec ... 16
Dissertação ... M ou ECivil ou ELE/Tel ou EMec ... 60
3.º
Coordenação
A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma comissão coordenadora constituída por um coordenador (do Departamento de Matemática) e três vogais, um de cada um dos três departamentos de engenharia envolvidos.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Matemática Aplicada à Engenharia licenciados em Engenharia ou Matemática ou titulares de licenciaturas em áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.
6.º
Critérios de selecção
1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Experiência docente e ou profissional nos domínios científicos específicos de conhecimentos dos respectivos mestrados.
2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o Regulamento do Mestrado.
8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.
2 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
10.º
Início e normas de funcionamento
1 - O curso de mestrado começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.