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Despacho 10708/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 708/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na directora de serviços de Apoio à Gestão, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, sem prejuízo do poder de avocação as seguintes competências:

1 - No âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cento e vinte horas por ano;

1.3 - Autorizar a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável;

1.4 - Assinar termos de aceitação e conferir posse;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.7 - Velar pelas condições de higiene e segurança no trabalho;

1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - No âmbito das competências de apoio à gestão cometidas à Direcção de Serviços de Apoio à Gestão:

2.1 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidente em serviço;

2.3 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

2.4 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço sofridos pelos funcionários e agentes;

2.5 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas e adjudicar e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 24 939,89;

2.6 - Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas e adjudicar e celebrar contratos, nos termos e ao abrigo do regime jurídico das empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 24 939,89;

2.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas previamente autorizadas, até ao limite das competências próprias do inspector-geral;

2.8 - Gerir o fundo de maneio dos Serviços Centrais e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo;

2.9 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização.

3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de Outubro de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

30 de Março de 2006. - A Chefe de Divisão, Ana Paula Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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