Despacho 10 505/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, delego na directora regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Reinserção Social, licenciada Margarida Maria Lamy Neves de Aguilar Pimenta, as seguintes competências:
1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva Direcção Regional e os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados;
1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva Direcção Regional, os seguintes actos:
a) Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas, dando posterior conhecimento aos Serviços Centrais;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, observados os limites e os condicionalismos legais;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Conceder dispensas para amamentação e aleitamento, bem como dispensas parentais até ao máximo de 15 dias;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço;
i) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
j) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
l) Emitir orientações técnicas;
m) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço os sofridos por funcionários, agentes e outros trabalhadores, bem como praticar os actos necessários subsequentes àquela qualificação;
n) Outorgar contratos e acordos que correspondam a modelos superiormente aprovados, em representação do Instituto de Reinserção Social, com excepção dos acordos de cooperação interinstitucional, assegurada que esteja a respectiva cabimentação orçamental;
o) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;
p) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão a junta médica;
q) Autenticar o livro de reclamações, conforme o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro;
r) Homologar as classificações de serviço;
s) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
t) Representar o Instituto de Reinserção Social junto dos restantes serviços regionais;
1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pela presidente ou pelos vice-presidentes no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbal, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - As competências conferidas pelo presente despacho e referidas no n.º 1.3 podem ser subdelegadas no director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea c) do número anterior.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2006, início das suas funções, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela delegada e enquadráveis no âmbito das competências abrangidas por esta delegação.
31 de Março de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.