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Aviso 5429/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5429/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Torna-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Norte, datado de 1 de Fevereiro de 2006, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares na carreira de auxiliar de acção médica, categoria de auxiliar de acção médica principal, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho, destinando-se:

Quota A - três lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte;

Quota B - dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

2 - O presente concurso é válido para as vagas agora postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, e Decretos-Leis 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei n .º 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Norte, Rua de Álvaro Rodrigues, 4100-039 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e oral, incidindo sobre os temas do conteúdo funcional previsto no anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7.2 - A prova escrita terá a duração de quarenta e cinco minutos e a prova oral a duração de trinta minutos.

8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, bem como de apreciação e ponderação da avaliação curricular, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam auxiliares de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Norte, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Rua de Eduardo Torres, 584, 4450-114-Matosinhos.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, de onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 10, alínea a);

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea c) do número anterior é dispensada desde que os candidatos declarem no seu requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Adelino da Silva Salgado, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Aníbal Oliveira André, encarregado de sector.

Francisco José Mendes Soares Teixeira, auxiliar de acção médica principal.

Vogais suplentes:

António de Castro Machado Pereira, assistente administrativo especialista.

Anabela dos Santos Barbosa, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri são funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

31 de Março de 2006. - O Administrador, Jorge Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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