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Deliberação 560/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 560/2006. - Delegação de competências no vogal do conselho directivo licenciado António Manuel Soares Nogueira de Lemos. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vogal, licenciado António Manuel Soares Nogueira de Lemos, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho 4/2005, de 4 de Maio, do presidente do conselho directivo, despacho esse que ficou registado na acta 19/2005, de 5 de Maio, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No domínio do Departamento de Recursos Humanos:

1.1 - No âmbito geográfico nacional:

1.1.1 - Emitir orientações e directivas específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;

1.1.2 - Decidir reclamações e recursos administrativos relacionados com o regime jurídico do pessoal;

1.1.3 - Gerir os recursos humanos afectos ao quadro específico do ISS, nomeadamente no que concerne à autorização dos pedidos de cedência ocasional de pessoal para outros serviços e dos relativos a qualquer outra figura de mobilidade interna;

1.1.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de trabalho com respeito pelo regime jurídico aplicável, designadamente o consagrado no Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especialidades consagradas na Lei 23/2004, de 22 de Junho;

1.1.5 - Gerir recursos humanos afectos ao regime jurídico da função pública, praticando, designadamente, os actos necessários à respectiva mobilidade (destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço);

1.1.6 - Autorizar a abertura de concursos do pessoal afecto a esse regime e praticar todos os actos subsequentes, proceder à sua nomeação, promoção e exoneração, nos termos da legislação aplicável, e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, enquanto o funcionário não adquirir outro cargo;

1.1.7 - Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação dos diversos serviços do ISS e, com base nele, determinar a elaboração do respectivo plano de formação a nível sectorial e a nível global, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

1.1.8 - Gerir o orçamento de formação do ISS, incluindo a fixação e aprovação dos critérios de afectação e distribuição desse orçamento pelos vários serviços;

1.1.9 - Definir parâmetros de concepção, emitir instruções e propor orientações técnico-normativas em matéria de formação e da sua avaliação;

1.1.10 - Definir e promover a realização de acções concretas e especializadas de formação, designadamente aquelas que forem entendidas como estratégicas em termos institucionais e relevantes do ponto de vista do bom funcionamento dos serviços, como seja a formação especificamente exigida aos dirigentes;

1.1.11 - Garantir a elaboração do projecto do regulamento que contenha o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho e sua sujeição aprovação dos membros do Governo para o efeito competentes;

1.1.12 - Assegurar a adaptação e a actualização dos estatutos e regulamentos do ISS à luz do actual estatuto do pessoal dirigente e da lei quadro dos institutos públicos;

1.2 - No âmbito dos serviços centrais e dos serviços de fiscalização, e sem prejuízo das competências de outros membros do conselho directivo:

1.2.1 - Autorizar a realização de estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional e outras acções semelhantes, bem como o respectivo pagamento, de acordo com as regras legais aplicáveis;

1.2.2 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, e demais legislação aplicável, a participação dos trabalhadores, dos agentes dos demais funcionários em iniciativas de autoformação;

1.2.3 - Exarar os acordos de aceitação para o exercício de funções dirigentes, nos termos das normas aplicáveis;

1.2.4 - Autorizar os funcionários e agentes do ISS a acumular funções com actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como com actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou da função que exerce, e ainda, respeitados que sejam os condicionalismos legais, decidir sobre a acumulação de funções privadas;

1.2.5 - Despachar os processos respeitantes à efectivação do direito de acesso na carreira, precedendo parecer da Secretaria-Geral do actual MTSS quanto à confirmação dos respectivos pressupostos, nos termos fixados pelos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.2.6 - Autorizar actos concretos de mobilidade interna do pessoal afecto a esses serviços;

1.2.7 - Autorizar o exercício, de funções a tempo parcial, fixar os horários que julgar adequados ao funcionamento dos serviços do ISS e adoptar as modalidades de horário previstas quer na lei quer nos regulamentos aplicáveis;

1.2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos de faltas ao serviço invocados pelos funcionários e pelos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, injustificar faltas e, à excepção de licenças sem vencimento por um período de um ano por motivos de interesse público e de licenças de longa duração, conceder licenças por períodos de tempo superiores a 30 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.2.9 - Conceder a necessária autorização para a realização de trabalho suplementar e de trabalho nocturno, de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório e complementar e em dias feriados, bem como para o respectivo pagamento, dentro dos limites legalmente fixados;

1.2.10 - Autorizar, no âmbito de aplicação pessoal em causa, as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.2.11 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

1.2.12 - Dinamizar e tomar iniciativas necessárias à implementação do sistema integrado de avaliação ordinária e extraordinária do desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores daqueles serviços, bem como dos dirigentes de nível intermédio, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

1.2.13 - Zelar pela boa aplicação desse mesmo sistema, propondo para o efeito as orientações técnicas que considerar mais adequadas e saudáveis sobre procedimentos formais e substanciais e sobre outras maneiras de agir;

1.2.14 - Decidir sobre a composição reduzida e adaptada do conselho coordenador da avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do último dos diplomas legais;

1.2.15 - Propor a adaptação do sistema de avaliação do desempenho à situação específica do ISS, com vista à sua flexibilização nos termos permitidos pelo artigo 21.º daquele diploma legal;

1.2.16 - Autorizar o pagamento de vencimentos, do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dos complementos de pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos de benefícios da ADSE e de outras remunerações;

1.2.17 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

1.2.18 - Autorizar o pagamento de suplementos gratificações, nos termos da respectiva legislação;

1.2.19 - Assinar termos de aceitação e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2.20 - Solicitar a fracção domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

1.2.21 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, bem como os relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório e consultas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.22 - Decidir os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes, nos termos previstos no Código do Trabalho e da respectiva regulamentação;

1.2.23 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o processamento das importâncias devidas, nos termos da respectiva legislação;

1.2.24 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários, agentes e trabalhadores;

1.2.25 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2.26 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

1.2.27 - Despachar pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções;

1.2.28 - Autorizar o pagamento em prestações de valores pecuniários indevidamente recebidos, nos termos da respectiva legislação;

1.2.29 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de publicações de anúncios e jornais;

1.2.30 - Aprovar quer o respectivo projecto de acção anual quer o relatório de actividades.

2 - Mais delega, no que concerne à Unidade de Gestão de Atendimento do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (DACC) os poderes necessários para dar corpo e expressão às atribuições descritas nas alíneas j) a n) do artigo 19.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, e para superintender, despachar e decidir todos os assuntos e processos relacionados com essas mesmas atribuições.

3 - Por último, no que concerne ao Gabinete de Qualidade, ficam-lhe delegados também, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para proceder à coordenação da respectiva actividade e funcionamento, emitido para o efeito as instruções que entender por convenientes e adequadas, e para despachar e decidir todos os processos e assuntos que integram as competências enunciadas nas alíneas b) e e) do artigo 8.º citada portaria, bem como para aprovar o respectivo plano de acção anual e o relatório de actividades.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.

29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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