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Despacho 9879/2006, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9879/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º e na alínea c) do artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 97/2005, de 16 de Junho e 21/2006, de 2 de Fevereiro, conjugado com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e sob proposta do comandante operacional nacional, nomeio Carlos Manuel Gonçalves Pereira, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para desempenhar as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência funcional adequada ao exercício das funções para que é nomeado, tal como atesta a síntese do respectivo curriculum vitae que é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2006.

10 de Março de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

Nota curricular

Nome - Carlos Manuel Gonçalves Pereira.

Data de nascimento - 3 de Outubro de 1950.

Estado civil - casado.

Habilitações académicas - curso de formação de electromecânico.

Habilitações profissionais - estágio pedagógico para a docência do 2.º ciclo do ensino básico e curso de complemento de formação (equiparação a habilitação de grau superior para efeitos de progressão na carreira); professor efectivo desde Outubro de 1980.

Experiência profissional - de 9 de Novembro de 1968 a 30 de Maio de 1993 exerce a actividade de docente como professor do 2.º ciclo do ensino básico, que interrompe para o cumprimento do serviço militar obrigatório de Outubro de 1972 a Setembro de 1975.

Carreira profissional:

Integra o corpo de bombeiros de Valpaços como comandante desde Julho de 1987 até 30 de Maio de 1993. Em 31 de Maio de 1993 é nomeado inspector regional-adjunto de bombeiros do Serviço Nacional de Bombeiros. Em Agosto de 1995 é nomeado inspector regional de bombeiros do Norte. Em Fevereiro de 2001 é nomeado inspector distrital de bombeiros do Porto, do mesmo serviço. Em Abril de 2003 é nomeado coordenador distrital de socorros do Porto do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Foi presidente do conselho regional de bombeiros do Norte, membro do conselho superior de bombeiros do Serviço Nacional de Bombeiros e membro do conselho geral da Escola Nacional de Bombeiros;

Participou no planeamento do sistema de protecção e socorro das reuniões de trabalho da presidência portuguesa da União Europeia da VIII Cimeira Ibero-Americana e da 10.ª reunião ministerial da OSCE, realizadas no Porto;

Integrou o Centro de Direcção e Conduta Unificado do distrito do Porto, com responsabilidade na área do socorro, durante o campeonato da Europa de futebol de 2004.

Formação específica:

Possui vários cursos tirados no País e no estrangeiro na área de incêndios florestais, protecção e segurança contra incêndios, coordenação aérea, gases combustíveis, matérias perigosas, planeamento civil de emergência, direcção e liderança, riscos e vulnerabilidades, planeamento e gestão de crises e de gestão e Administração Pública;

Possui o grau técnico do CNPP Europa em segurança contra incêndios.

Seminários, palestras e comissões:

Participou em vários seminários e palestras em Portugal e no estrangeiro nas áreas de incêndios florestais, segurança contra incêndios, segurança rodoviária, acidentes com matérias perigosas, tecnologias da informação e comunicações para a emergência e organização de postos de comando;

Faz parte da comissão de acompanhamento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

Possui condecorações, louvores e reconhecimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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