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Despacho 9873/2006, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9873/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º e na alínea a) do artigo 49-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 97/2005, de 16 de Junho e 21/2006, de 2 de Fevereiro, conjugado com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e sob proposta do comandante operacional nacional, nomeio Guilherme João Mamede, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para desempenhar as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência funcional adequada ao exercício das funções para que é nomeado, tal como atesta a síntese do respectivo curriculum vitae que é publicada em anexo ao presente despacho

O presente despacho produz efeitos à data de 15 de Março de 2006.

10 de Março de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Identificação - Guilherme João Mamede;

Filiação - João de Deus Mamede e Clementina dos Santos Preto;

Data de nascimento - 1 de Setembro de 1955;

Estado civil - casado;

Naturalidade - Mogadouro;

Nacionalidade - portuguesa;

Residência - Rua das Eiras, 4, 5180 Freixo de Espada à Cinta;

Bilhete de identidade n.º 3444877;

Data de emissão do bilhete de identidade - 14 de Novembro de 1997;

Arquivo de emissão - Bragança;

Validade do bilhete de identidade - 14 de Outubro de 2008;

Contribuinte fiscal n.º 115472096;

Habilitações literárias - frequência do 1.º ano de Psicologia na Faculdade de Psicologia do Porto.

Profissão - chefe de secção na Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação do município de Freixo de Espada à Cinta.

Actividades desenvolvidas no corpo de bombeiros de Freixo de Espada à Cinta:

Em 6 de Maio de 1978, ingressa no corpo de bombeiros de Freixo de Espada à Cinta como aspirante;

Em 2 de Janeiro de 1979 é promovido à categoria de bombeiro de 3.ª classe;

Em 24 de Julho de 1989 é nomeado 2.º comandante do corpo de bombeiros de Freixo de Espada à Cinta;

Em 8 de Maio de 2003 é nomeado comandante do mesmo corpo de bombeiros.

Formação no âmbito dos bombeiros - frequência de diversos cursos e acções de formação, dos quais se destacam:

Com início em 4 de Janeiro de 1992 e com duração de sessenta horas, frequenta, na Escola Nacional de Bombeiros, o curso básico para comandos;

Em 1992, tira o curso de nadador-salvador ministrado pelo Instituto de Socorros a Náufragos;

Com início em 22 de Maio de 1995 e com duração de oitenta horas, frequenta, na Escola Nacional de Bombeiros, o curso de segurança contra incêndios;

Em 21 de Maio de 1998 participa num seminário sobre gás natural;

Em 27 de Maio de 1998 participa num seminário sobre protecção civil e os efeitos para as autarquias;

Em 21 e 22 de Maio de 2000 participa num seminário sobre incêndios florestais;

De 5 a 17 de Maio de 2003 frequentou com aproveitamento o curso de tripulante de ambulâncias de transporte, ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros;

De Janeiro de 2003 a Março de 2004 frequentou com aproveitamento, Bom, na Universidade Moderna, o curso de especialização em Gestão de Protecção Civil;

No dia 31 de Maio de 2004 participa no seminário "Segurança contra risco de incêndio em edifícios";

No dia 16 de Outubro de 2004 participou na 2.ª conferência Protecção Civil no Século XXI;

No dia 5 de Novembro de 2004 participou no 1.º Encontro Nacional de Riscos;

No dia 4 de Dezembro de 2004 participa no seminário "Segurança contra risco de incêndio em edifícios";

No dia 10 de Fevereiro de 2006 participa no colóquio "Protecção civil - novas estratégias, novos desafios".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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