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Despacho 1098/2006, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 1098/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 5 de Abril de 2006 da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência subdelegada:

Cristina Isabel Balona Delfino, enfermeira graduada - autorizada a transferência, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Hospital de São Bernardo, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcácer do Sal. (Não carece de fiscalização prévia.)

17 de Abril de 2006. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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