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Portaria 97/2002, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o regulamento anexo à Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, que regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas públicas.

Texto do documento

Portaria 97/2002

de 31 de Janeiro

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa.

A Portaria 680-A/2000, de 29 de Agosto, veio, ao abrigo do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, regulamentar a implementação das parcerias e iniciativas públicas.

Atendendo às recentes orientações da Comissão, aos Estados-Membros, em matéria de pagamentos e validação de execução, cujo culminar resultou na elaboração de nota interpretativa da Comissão Europeia sobre o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, considera-se necessário proceder à adaptação da regulamentação nacional nesta matéria.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia que o artigo 19.º do Regulamento anexo à Portaria 680-A/2000, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

1 - Os pagamentos do apoio, com excepção dos pagamentos relativos à formação profissional que resultam de regulamento específico dessa componente, serão processados à entidade beneficiária nos termos constantes de norma de pagamentos homologada pelo Ministro da Economia.

2 - Os pagamentos do apoio são assegurados pelo IAPMEI ou pelo IFT ou pelo ICEP.

3 - No caso de parcerias, sempre que a entidade beneficiária seja externa à Administração Pública, deverá a mesma apresentar garantia bancária nos termos e condições previstos na norma de pagamentos.

4 - No caso das entidades beneficiárias serem direcções-gerais ou outras congéneres, o pagamento dos serviços fornecidos por terceiros no âmbito do projecto é efectuado directamente pelo IAPMEI, pelo IFT ou pelo ICEP aos respectivos fornecedores.» Em 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/31/plain-148816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 680-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o regulamento geral para as parcerias e iniciativas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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