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Aviso 5045/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5045/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de 13 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Fevereiro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 13 lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 12 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes aos serviços de âmbito sub-regional e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho são os serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+AD+FP+2EP)/5

em que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

AD - avaliação de desempenho;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano - 16 valores;

Superior ou igual ao 9.º ano ou equivalente - 18 valores;

Superior ou igual ao 11.º ano ou equivalente - 20 valores.

b) Avaliação de desempenho - será considerada na sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, no que se refere ao ano de 2003 e pelo coeficiente 4, no que se refere aos anos de 2004 e 2005, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover e ainda outras acções de formação não directamente relacionadas com o conteúdo funcional mas que contribuam para o melhor desempenho das funções, de acordo com os seguintes critérios:

Sem formação - 10 valores;

Formação específica, por cada seis horas de formação - 0,5 valores, limitado a 10 valores.

Formação não específica, por cada seis horas de formação - 0,25 valores, limitado a 2 valores.

Valor máximo atribuível na formação profissional - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas. Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, workshops, encontros, seminários, debates e outros equiparados.

d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(4EPE+OCA)/5

em que:

EP - experiência profissional;

EPE - experiência profissional específica;

OCA - outras capacitações adequadas. Participação em:

Grupos de trabalho no âmbito das actividades e competências dos serviços, desde que confirmados pelo pessoal dirigente - 2,5 valores por cada, até ao limite de 10 valores;

Júri de concursos com carácter de efectividade de funções - 2,5 valores por cada, até ao limite de 10 valores.

O total da OCA não pode exceder 20 valores.

EPE=(EPFP+EPCAR+EPCAT+EPSS)/4

em que:

EPFP - experiência profissional na função pública:

Até 10 anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo, além dos 10 anos - + 0,5 valores;

EPCAR - experiência profissional na carreira:

Até 10 anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo, além dos 10 anos - + 0,5 valores;

EPCAT - experiência profissional na categoria:

Até cinco anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo, além dos cinco anos - + 0,5 valores;

EPSS - experiência profissional em serviços oficiais de saúde:

Sem experiência em serviços oficiais de saúde - 8 valores;

Com experiência em serviços oficiais de saúde - + 0,5 valores por cada ano completo.

Cada um destes quatro itens terá como pontuação máxima 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Piedade Rodrigues Espada Calado, assistente administrativa especialista.

1.º vogal efectivo - José António Caeiro Palheta, assistente administrativo especialista.

2.º vogal efectivo - Maria Albertina Moreira Cardoso Oliveira, assistente administrativa especialista.

1.º vogal suplente - Maria Antónia Nunes Mestre Manita Rosa, assistente administrativa especialista.

2.º vogal suplente - Isilda Maria Pontes Coelho, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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