Deliberação 491/2006. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I. P. (INTF), de 3 de Fevereiro de 2006:
I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, o conselho de administração do INTF delega no seu presidente do conselho de administração, Dr. António Brito da Silva, ou, na ausência deste, no vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, com a faculdade de subdelegação nos responsáveis pelos serviços e unidades orgânicas internas, as seguintes competências:
1) As competências para instruir todos os processos relativos ao domínio público ferroviário que, no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, envolvam a intervenção e decisão por parte do INTF, praticando todos os actos que se revelem necessários ao andamento e instrução do procedimento e preparando tais processos para decisão do conselho de administração;
2) As competências para instruir e preparar, para decisão do conselho de administração, todos os processos relacionados com as reclamações apresentadas pelos utentes do serviço de transporte ferroviário e encaminhadas para o INTF (entidade reguladora), nos termos previstos no Decreto-Lei 153/2005, de 15 de Setembro, praticando todos os actos que se revelem necessários ao andamento e instrução do procedimento e preparando tais processos para decisão do conselho de administração.
II - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
3 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.