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Despacho (extracto) 8467/2006, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8467/2006 (2.ª série):

João Pignateli Figueira de Freitas - contrato administrativo de provimento de 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos artigos 8.º, alínea b), 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, para exercer o cargo de adido cultural na Embaixada de Portugal em Luanda, pelo período de três anos, considerando-se tácita e sucessivamente prorrogado por iguais períodos, salvo se a Administração ou o contratado o denunciarem mediante notificação da outra parte, com antecedência mínima de 90 dias, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 71.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)

22 de Março de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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