A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1052/2002, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo.

Texto do documento

Despacho 1052/2002 (2.ª série). - 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete e aos gabinetes dos membros do Governo que directamente me coadjuvam todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho:

a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei 18 381, de 24 de Maio de 1930;

b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes dos gabinetes ministeriais referidos no n.º 1 do presente despacho até ao limite de 500 000$;

c) Autorizar, no âmbito do orçamento dos gabinetes acima referidos e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar as deslocações em avião, no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

1.2 - Delego, ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos dos gabinetes referidos no n.º 1 deste despacho, até ao limite da sua competência própria.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

18 de Dezembro de 2001. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins

Seguro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/16/plain-148350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda