Despacho 1052/2002, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 16.01.2002, Pág. 868
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Data:
2002-01-16
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Delega competências do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo.
Despacho 1052/2002 (2.ª série). - 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete e aos gabinetes dos membros do Governo que directamente me coadjuvam todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho:
a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei 18 381, de 24 de Maio de 1930;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes dos gabinetes ministeriais referidos no n.º 1 do presente despacho até ao limite de 500 000$;
c) Autorizar, no âmbito do orçamento dos gabinetes acima referidos e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar as deslocações em avião, no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - Delego, ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a
competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos dos gabinetes referidos no n.º 1 deste despacho, até ao limite da sua competência própria.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ratificando-se,
assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
18 de Dezembro de 2001. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins
Seguro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/16/plain-148350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/148350.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-07-22 -
Decreto-Lei
272/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.
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