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Despacho 8172/2006, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8172/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º e do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e do artigo 26.º do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2005, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Prof. Doutor Rui Fausto Martins Ribeiro da Silva Lourenço:

1 - A competência para autorizar as deslocações em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, no âmbito das actividades realizadas na respectiva unidade, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como para autorizar as deslocações ao estrangeiro.

2 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Instituto, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.

A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos coordenadores dos projectos e unidades de investigação, no âmbito dos mesmos.

3 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.

4 - A competência para autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas nos artigos 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto: horários flexíveis, horários desfasados e de jornada contínua.

5 - A competência para autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigos 79.º a 85.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 29/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, bem como a prática de horários específicos, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

6 - A competência para a atribuição de bolsas para participação em comissões especializadas, grupos de trabalho, grupos de avaliação ou outras estruturas de carácter não permanente, nos termos dos artigos 23.º a 27.º do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 2 de Março de 2006, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

20 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 29/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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