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Aviso 4392/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4392/2006 (2.ª série). - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo documental para o provimento de um lugar da categoria de investigador principal da carreira de investigação do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, na área científica de Genética Microbiana e Biologia Molecular, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada por despachos reitorais, despachos n.os 991/98 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98 (2.ª série), de 15 de Julho, 16 277/2000 (2.ª série), de 9 de Agosto, 96/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, e 20 966/2005, de 4 de Outubro, devidamente autorizado por despacho de 16 de Dezembro de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. São temporariamente dispensados os documentos comprovativos das alíneas d), e) e f), devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Requisitos especiais - podem apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do n.º 1 das alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que possuam experiência na área de genética microbiana e biologia molecular e cujo curriculum vitae documente a capacidade de investigação ao nível de estudos de controlo pós-transcricional da expressão génica em procariotas.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.

7 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas áreas inseridas no n.º 5, de acordo com o conteúdo funcional definido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

8 - O júri do presente concurso foi nomeado por despacho reitoral de 9 de Fevereiro de 2006 e tem a seguinte composição:

Presidente - Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Milton Simões da Costa, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor José António Frazão Moniz Pereira, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Isabel Maria de Sá-Correia Leite de Almeida, professora catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof.ª Doutora Isabel Maria Spencer Vieira Martins, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Peter Frank Lindley, professor catedrático convidado do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, nas horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, 2780-157 Oeiras, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só terão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - A lista de candidatos excluídos e admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto com acesso público, sendo os candidatos notificados por carta, registada com aviso de recepção.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Dez exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades científicas e pedagógicas desenvolvidas; e

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

12 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 de Março de 2006. - O Director, Peter Frank Lindley.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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