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Aviso 4239/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4239/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 15 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira do pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o provimento dos lugares e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional.

A fórmula da classificação final será a seguinte:

CF=((ACx1)+(PCx2)+(EPx2))/6

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com indicação dos anos, meses e dias.

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do serviço de pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Arlete Escaleira Gonçalves Silva, encarregada dos serviços gerais da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Maria Susana Sousa Fernandes Miranda, chefe de repartição da Maternidade de Júlio Dinis.

Maria Alcina de Oliveira Borges da Costa Almeida, enfermeira graduada da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Palmira Gonçalves da Silva, auxiliar de acção médica principal da Maternidade de Júlio Dinis.

Alda Maria Lage Mier, enfermeira-chefe da Maternidade de Júlio Dinis.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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