Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3867/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3867/2006 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 10 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral de admissão a estágio para provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza científico-técnica, de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos científicos e técnicos, no âmbito das atribuições cometidas à Secretaria-Geral na área de gestão de recursos humanos.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas os requisitos seguintes:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os funcionários ou agentes habilitados com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou outra da área das Ciências Sociais e Humanas.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, reveste natureza teórica, terá uma duração máxima de sessenta minutos e incide sobre os temas constantes do anexo ao programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, que a seguir se indicam:

Gestão de Recursos Humanos:

Quadros e carreiras;

Relação jurídica de emprego;

Regime de férias, faltas e licenças;

Avaliação de desempenho;

Sistema retributivo;

Higiene e segurança no trabalho;

Perfis profissionais. Noções sobre análise e qualificação de funções;

Gestão dos recursos humanos no contexto das organizações. Desenvolvimento organizacional;

Noções sobre a organização do trabalho e psicologia social;

Formação profissional - organização e avaliação de acções de formação - métodos e técnicas de formação;

Estrutura orgânica e funcional do Ministério. Competências dos serviços e institutos do Ministério.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores: motivação, fluência verbal e perfil do candidato.

7.3 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8 - Avaliação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética de todos os métodos de selecção. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio registado até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, com indicação do escalão e índice remuneratório, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato;

c) Declaração do serviço comprovando a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na função pública;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Florbela Luciano Bento, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Elisabete Cristina Lopes Costa, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria das Neves Farinha, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Tenente, técnica superior principal.

Licenciada Maria João Gonçalves, técnica superior principal.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Março de 2006. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda