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Aviso 835/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 835/2006 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o projecto de alteração ao regulamento anexo, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.

27 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais

O Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária do dia 15 de Julho de 2003 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2003.

Tendo em conta que a alteração do IVA para 21% veio agravar o já debilitado comércio existente neste concelho, que também sofre graves problemas de interioridade, urge, de alguma forma, minimizar e compensar este sector;

Tendo em conta a aquisição de uma fotocopiadora a cores:

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa e estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.

A presente alteração é submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, procede-se à presente alteração ao referido Regulamento que é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificado através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2002, e no artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 1.º

O artigo 12.º do Regulamento de Taxas, Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Enquanto o valor da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) não for alterado para um valor inferior a 21%, fica suspensa a liquidação das taxas previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos artigos 30.º, 31.º, 35.º, 36.º e 38.º do anexo ao Regulamento."

Artigo 2.º

O n.º 12 do artigo 1.º da tabela de taxas, licenças e prestação de serviços e compensações do município de Almeida passa a ter a seguinte redacção:

"12 - ...

12.1 - ...

12.1.1 - ...

12.1.2 - ...

12.1.3 - ...

12.2 - ...

12.2.1 - ...

12.2.2 - ...

12.2.3 - ...

12.3 - ...

12.3.1 - ...

12.3.1.1 - ...

12.3.1.2 - ...

12.3.2 - ...

12.3.2.1 - Em tamanho A4 - Euro 0,10;

12.3.2.2 - Em tamanho A3 - Euro 0,15;

12.3.2.3 - Em tamanho A4 a cores - Euro 0,20;

12.3.2.4 - Em tamanho A3 a cores - Euro 0,30;

12.3.2.5 - Em tamanho A5 a cores - Euro 0,10."

Artigo 3.º

Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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