de 2 de Janeiro
O município de Ribeira de Pena pretende integrar a Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município, bem como da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso
É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.
Artigo 2.º
Alteração dos estatutos
O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição e área
1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:a) Boticas;
b) Chaves;
c) Montalegre;
d) Ribeira de Pena;
e) Valpaços;
f) Vila Pouca de Aguiar.
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.