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Aviso 3601/2006, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3601/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe de serviço social, da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 12 de Janeiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro deste Centro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Encontrar-se na situação prevista nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Experiência na área de alcoologia, nas suas vertentes de prevenção primária, secundária e terciária.

7 - A remuneração será a resultante dos escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria em causa.

8 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.

9 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º, 1 e 2 do artigo 23.º e 1 do artigo 26.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não tendo qualquer dos métodos carácter eliminatório e resultando a classificação final da média aritmética simples, tendo ainda em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do mesmo normativo legal, constando todos os elementos concernentes ao mesmo de actas de reuniões do júri e sendo facultados sempre que solicitados.

10 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, a entregar directamente na Secretaria do Centro, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo com referência à categoria, ao serviço a que pertence e ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Identificação do concurso, com referência ao documento onde se encontra publicado o aviso;

f) Habilitações literárias e profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade, a categoria na carreira e na função pública e a classificação de serviço relativa aos últimos três anos, expressa em qualidade e em quantidade;

c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, em que seja especificado o conjunto de tempo e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

f) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

g) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a) e d) do número anterior.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secretaria do Centro.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

17 - As falsas declarações são puníves nos termos da lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Domingos Alfredo Alves Neto, director do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Paula Prazeres Coutinho de Lucena, assessora de serviço social do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Dr.ª Maria da Conceição Vinagre Preto Correia Nascimento Dias, assessora de serviço social do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Olívia Carrilho Martins, assessora principal de serviço social do Hospital de Miguel Bombarda.

Dr.ª Maria Manuela Costa Fursillier Muñoz Cardoso, técnica superior principal de serviço social do Hospital de Santa Cruz.

16 de Fevereiro de 2006. - O Director, Domingos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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