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Despacho (extracto) 818/2006, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 818/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 27 de Dezembro de 2005, foram celebrados contratos administrativos de provimento entre os internos do internato médico abaixo indicados e o Hospital do Espírito Santo - Évora, para frequência do Internato médico - ano comum, nos termos previstos nos artigos 14.º, n.º 2, do 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, e 14.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com início a 1 de Janeiro de 2006:

Hugo Rafael Pereira Mesquita Nogueira.

Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento.

Maria Fetcu.

Raquel Sofia Guerra Condeço.

Rita Sofia Vitorino Varela.

Telma Camejo Bento Cóias Dias.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Fevereiro de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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