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Despacho 773/2006, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 773/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 20 de Setembro de 2005, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento dos médicos do internato médico abaixo mencionados e com colocação nos centros de saúde indicados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005:

Clínica geral:

Carla Alexandra Neves Moreira - Centro de Saúde de Tondela.

Ana Paula Lopes Pinheiro Carrilho - Centro de Saúde de Viseu 1.

Ricardo Nuno da Cunha Araújo - Centro de Saúde de Viseu 3.

Anabela de Almeida Madeira - Centro de Saúde de Vouzela.

Saúde pública:

Anabela Diana Serranito - Centro de Saúde de Viseu 2.

24 de Fevereiro de 2006. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1476560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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