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Portaria 1434/2001, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tabelas de preços relativas aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária, pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), e aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária, pela DGPC, pela Direcção-Geral das Florestas (DGF) e pelas direcções regionais de agricultura (DRA).

Texto do documento

Portaria 1434/2001

de 19 de Dezembro

Estabelece o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000 e 269/2001, respectivamente de 19 de Abril, 27 de Julho e 6 de Outubro, que os utentes dos serviços de protecção fitossanitária pagarão pelos serviços prestados os quantitativos a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Actualmente, os serviços prestados na área de protecção fitossanitária e respectivos quantitativos encontram-se fixados, no que respeita à inspecção fitossanitária, pela Portaria 686/94, de 22 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 797/98, de 22 de Setembro, e, no que concerne aos estudos e testes laboratoriais, pela tabela constante na Portaria 238/89, de 30 de Março, alterada pela Portaria 671/92, de 9 de Julho.

Tendo em conta que a tabela referente à inspecção fitossanitária carece de algumas correcções e que a tabela referente aos estudos e testes laboratoriais se encontra desactualizada face à evolução das técnicas e metodologias utilizadas nesses testes, procede-se agora às necessárias correcções e actualizações, apresentando os quantitativos a pagar em euros, abandonando, assim, a anterior fixação por pontos, reunindo ainda, para melhor servir os utentes, num único diploma as regras relativas aos preços dos serviços prestados na área da protecção fitossanitária.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), publicada no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É aprovada a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pela DGPC, pela Direcção-Geral das Florestas (DGF) e pelas direcções regionais de agricultura (DRA), publicada no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Os quantitativos inerentes às prestações de serviços a que se referem os números anteriores serão actualizados periodicamente.

4.º As cobranças realizadas ao abrigo do n.º 1.º da presente portaria são efectuadas pela DGPC e constituem receita própria deste organismo.

5.º As cobranças realizadas ao abrigo do n.º 2.º da presente portaria obedecem às seguintes regras:

a) As cobranças dos quantitativos relativas aos n.os 1.1, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6 do anexo II serão efectuadas pelas DRA, quer respeitem ao sector agrícola, quer ao sector florestal;

b) As cobranças dos quantitativos relativas aos estudos e testes laboratoriais referidos nos n.os 1.2, 2.3 e 3.4 do anexo II são efectuadas pela DGPC e constituem receita própria deste organismo;

c) Pelas receitas cobradas pela DRA no que respeita ao sector agrícola, nos termos do disposto na alínea a), 30% constituem receita própria da DGPC e os restantes 70% do serviço que efectuou a cobrança;

d) A cobrança de receitas pelas DRA no que respeita ao sector florestal, referida na alínea a), é feita nos termos da Portaria 951/98, de 6 de Novembro.

6.º De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, com a entrada em vigor da presente portaria, deixa de ser aplicável a tabela constante na Portaria 238/89, de 30 de Março, alterada pela Portaria 671/92, de 9 de Julho.

7.º São revogadas as Portarias n.os 686/94 e 797/98, respectivamente de 22 de Julho e de 22 de Setembro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 27 de Novembro de 2001.

ANEXO I

Tabela de preços relativa aos serviços prestados em estudos e testes

laboratoriais em protecção fitossanitária pela Direcção-Geral de

Protecção das Culturas, a que se refere o n.º 1.º

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção

fitossanitária pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, pela

Direcção-Geral das Florestas e pelas direcções regionais de agricultura,

a que se refere o n.º 2.º

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/19/plain-147551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Portaria 238/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) na área da fitossanidade.

  • Não tem documento Em vigor 1992-07-06 - PORTARIA 671/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    ALTERA A TABELA DE PREÇOS A COBRAR PELO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 238/89, DE 30 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Portaria 686/94 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, pelo Instituto Florestal e pelas direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Portaria 951/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o montante das receitas que as direcções regionais de agricultura devem cumprir por executarem funções do regime de responsabilidade conjunta.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-04 - Decreto-Lei 517/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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