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Portaria 671/92, de 6 de Julho

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Sumário

ALTERA A TABELA DE PREÇOS A COBRAR PELO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 238/89, DE 30 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 671/92
de 9 de Julho
Considerando a Portaria 238/89, de 30 de Março, que fixa a tabela de preços a cobrar pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola pela execução de serviços de protecção fitossanitária;

Considerando a necessidade de, face ao aumento dos custos inerentes aos serviços, proceder à actualização da referida tabela:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 348/89, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º O valor atribuído a cada ponto, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 238/89, de 30 de Março, passa a ser de 2$00.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Portaria 238/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) na área da fitossanidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 348/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-19 - Portaria 1434/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as tabelas de preços relativas aos serviços prestados em estudos e testes laboratoriais em protecção fitossanitária, pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), e aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária, pela DGPC, pela Direcção-Geral das Florestas (DGF) e pelas direcções regionais de agricultura (DRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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