Portaria 671/92
de 9 de Julho
Considerando a Portaria 238/89, de 30 de Março, que fixa a tabela de preços a cobrar pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola pela execução de serviços de protecção fitossanitária;
Considerando a necessidade de, face ao aumento dos custos inerentes aos serviços, proceder à actualização da referida tabela:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 348/89, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º O valor atribuído a cada ponto, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 238/89, de 30 de Março, passa a ser de 2$00.
2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.