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Aviso 3324/2006, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3324/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de especialista de informática do grau 2, nível 1, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2006 da secretária-geral-adjunta do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares da categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro, tendo sido fixadas as quotas a seguir indicadas, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Referência A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria-Geral para a área de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Referência B - um lugar a preencher por funcionários pertencentes a outros organismos do Estado, sendo condição preferencial que os candidatos tenham conhecimentos e experiência nas áreas cujos conteúdos funcionais se integrem na área de gestão de infra-estruturas tecnológicas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - informática.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.º da Portaria 357/2002, de 3 de Abril, sendo exercido no âmbito das atribuições e competências da Secretaria-Geral, de acordo com os artigos 3.º e 16.º do Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.

6 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de especialista de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001; ou c) Ser detentor da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos - com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 20 valores.

7.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho conjunto 760/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003, incidindo sobre os seguintes temas:

a) Os desafios da sociedade da informação;

b) Administração de sites;

c) Administração de sistemas de correio electrónico;

d) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicação;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

f) Sistemas operativos e linguagens.

7.1.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Tema "Os desafios da Sociedade da Informação":

1) Website da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) - http://www.umic.pcm.gov.pt;

2) Website da União Europeia - http://www.europa.eu.nt/ scadplus/leg/pt/lvb/ 124221.htm, em especial na parte relativa à Iniciativa eEurope;

b) Tema "Administração de sites":

1) Mary Millholln e Jeff Castrina, Aprender +, Criação de Páginas Web, McGraw Hill de Portugal, 2003, ISBN: 972-773-174-0;

2) Pedro Coelho, FrontPage 2002, FCA - Editora de Informática, Lda., 2001, ISBN: 972-722-253-6;

3) Francisco Marques e Ana Mendes, FrontPage XP, 2.ª ed., FCA Editora de Informática, Lda., 2002, ISBN: 972-722-279-X;

c) Tema "Administração de sistemas de correio electrónico":

1) Mário Gamito e Ricardo Oliveira, Como Instalar Um Servidor Completo de E-Mail, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-309-7;

2) Ricardo Silva, OutLook XP e 2000, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-297-8;

3) Sérgio Sousa e Maria José Sousa, Microsoft Office 2000, 5.ª ed., FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-241-2;

d) Tema "Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicação":

1) José Luís Pereira, Tecnologia de Base de Dados, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-143-2;

2) Pedro Guardado, ACESS 2003, 1.ª ed., Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação;

3) Paulo Loureiro, TCP/IP em Redes Microsoft (para profissionais), 4.ª ed., FCA Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-139-4;

4) Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, 4.ª ed., FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-203-X;

5) José Gouveia, Hardware para PC's e Redes, 2.ª ed. actualizada, curso completo, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-319-2;

e) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação":

1) Website da Comissão Nacional de Protecção de Dados - http://www.cnpd.pt;

2) Website da União Europeia -http://www.europa.eu.int/ scadplus/leg/pt/lvb/ 124120.htm;

f) Tema "Sistemas operativos e linguagens":

1) Samuel Santos e António Rosa, Windows 2000 Server, 2.ª ed., curso completo, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-211;

2) Pedro Guerreiro, Elementos de Programação com C, 2.ª ed., FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-300-1;

3) Luís de Campos, Sandro Vilar e Levi Lúcio, Programação em Visual Basic 6, 6.ª ed., FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-154-8.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a avaliação do desempenho.

8 - Quando exista falta da avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos ao concurso sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de classificação final será ordenada distintamente para os candidatos do quadro da Secretaria-Geral (candidaturas para o lugar da referência A) e para os candidatos de outros serviços (candidaturas para o lugar da referência B).

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Identificação da categoria que detém, tempo de serviço na categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Menção da classificação de serviço/avaliação de desempenho obtida nos anos relevantes para o concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

d) Identificação do concurso e da área funcional a que se candidata, com indicação da referência indicada no n.º 1.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente de:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração (calendário do seu exercício) e actividades mais relevantes, assim como a indicação da formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, a sua duração em horas, datas de realização e entidades que as promoveram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as avaliações de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção, com a indicação do ano e a sua menção qualitativa e quantitativa.

16 - Os candidatos do quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

17 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será oficiosamente entregue ao júri do concurso, pela Secção de Pessoal, declaração relativa aos candidatos do quadro da Secretaria-Geral da qual constem os elementos solicitados na alínea d) do n.º 15.

18 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso exigido na alínea d) do n.º 15 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

20 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Licenciada Lobélia Maria Salgado Ventura, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciado José Agostinho Fins, especialista de informática do grau 3, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Maria Esperança Fernandes Lopes Luís, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José Maria Rodrigues Aguiar, técnico superior principal.

Licenciado Carlos Lineu Cerqueira Miranda, técnico superior de 1.ª classe.

21 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2006. - A Secretária-Geral-Adjunta, Lídia Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 681/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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