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Aviso 8/2006/M, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 8/2006/M (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 2 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 4 do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelas Portarias 67/2003, de 9 de Junho e 127/2004, de 11 de Junho, ambas da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, conjugado com o disposto nos n.os 3, 7 e 31 do despacho 22 618/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo despacho 2244/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, aplicado na Região Autónoma da Madeira pelo despacho 2/2003, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2003, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalação de posto farmacêutico móvel no sítio dos Casais Próximos, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e no despacho 22 618/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo despacho 2244/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, aplicado na Região Autónoma da Madeira pelo despacho 2/2003, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2003.

4 - Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo concelho;

b) As farmácias dos concelhos limítrofes.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária Regional dos Assuntos Sociais, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência e código postal, número de telefone, se o tiver, e número fiscal de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso de sociedade de farmácia.

5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária de farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações donde resulte a sua adequação ao fim a que se destinam, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de forma a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente;

f) Certidão das três últimas declarações anuais de rendimentos apresentadas para efeitos fiscais donde conste a facturação da farmácia e, sendo caso disso, dos postos farmacêuticos móveis ou postos de medicamentos que dela dependem;

g) Certidão dos descontos efectuados para a segurança social nos últimos dois anos relativamente aos farmacêuticos, não sendo, quanto a estes, admitidos intervalos sem descontos superiores a seis meses.

5.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

5.3 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos que considere indispensáveis.

6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

7 - Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 9 e 10 do despacho 22 618/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo despacho 2244/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, aplicado na Região Autónoma da Madeira pelo despacho 2/2003, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2003.

8 - A comissão de avaliação do presente miniconcurso público terá a seguinte composição, conforme despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 2 de Fevereiro de 2006:

Presidente - Dr.ª Carminda Maria dos Santos Andrade, chefe da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.

Vogais efectivos:

Dr.ª Natacha Raposo Marques Avelar de Sousa Gonçalves, consultora jurídica de 2.ª classe da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Paulo Miguel Simões de Nóbrega e Sousa, em representação da Ordem dos Farmacêuticos (Secção Regional do Funchal).

3 de Fevereiro de 2006. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1379/2002 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Portaria 127/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Triana (processo n.º 549-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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