Despacho 5791/2006 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:
No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:
a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;
No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:
d) Superintender na utilização racional das instalações;
e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
No domínio dos recursos financeiros:
g) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico;
b) Direcção de Serviços de Telecomunicações (incluindo os serviços da net);
c) Área de Apoio Tecnológico à Região Norte;
d) Área de Apoio Tecnológico à Região Sul;
e) Divisão de Segurança Informática.
1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira relativamente aos seguintes serviços:
a) Área de Sistemas de Identificação e Gestão de Contribuintes;
b) Área de Sistemas de Tributação e Gestão Declarativa;
c) Área de Sistemas Aduaneiros;
d) Área de Sistemas de Gestão de Fluxos Financeiros;
e) Área de Sistemas de Inspecção Tributária;
f) Área de Sistemas de Justiça Tributária;
g) Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Núcleo de Sistemas Comunitários Fiscais da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional.
1.3 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Informação;
b) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
c) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais;
d) Divisão de Qualidade e Auditoria;
e) Divisão de Formação e Documentação;
f) Núcleo de Sistemas de Suporte Organizacional da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional;
g) Secção de Expediente.
2 - Delego igualmente na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves os poderes a seguir descritos:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomear, designadamente após aprovação em estágio, e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;
b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como prorrogar o respectivo prazo, à excepção do pessoal dirigente.
3 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;
c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;
d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;
e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;
g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.
4 - Delego, nos mesmos termos, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura do expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras.
5 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Janeiro, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.
21 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Luís Pinto.