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Despacho 5791/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5791/2006 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:

No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:

a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;

No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:

d) Superintender na utilização racional das instalações;

e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;

No domínio dos recursos financeiros:

g) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais relativamente aos seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico;

b) Direcção de Serviços de Telecomunicações (incluindo os serviços da net);

c) Área de Apoio Tecnológico à Região Norte;

d) Área de Apoio Tecnológico à Região Sul;

e) Divisão de Segurança Informática.

1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira relativamente aos seguintes serviços:

a) Área de Sistemas de Identificação e Gestão de Contribuintes;

b) Área de Sistemas de Tributação e Gestão Declarativa;

c) Área de Sistemas Aduaneiros;

d) Área de Sistemas de Gestão de Fluxos Financeiros;

e) Área de Sistemas de Inspecção Tributária;

f) Área de Sistemas de Justiça Tributária;

g) Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Núcleo de Sistemas Comunitários Fiscais da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional.

1.3 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves relativamente aos seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Informação;

b) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;

c) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais;

d) Divisão de Qualidade e Auditoria;

e) Divisão de Formação e Documentação;

f) Núcleo de Sistemas de Suporte Organizacional da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional;

g) Secção de Expediente.

2 - Delego igualmente na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves os poderes a seguir descritos:

a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomear, designadamente após aprovação em estágio, e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;

b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como prorrogar o respectivo prazo, à excepção do pessoal dirigente.

3 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;

c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;

d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;

e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;

g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.

4 - Delego, nos mesmos termos, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais na subdirectora-geral licenciada Maria Isabel Madeira Alves abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;

c) Assinatura do expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras.

5 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Janeiro, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.

21 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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