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Aviso 3011/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3011/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral de 20 de Fevereiro de 2006, faz-se público que a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (DGAC) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - o chefe de divisão exercerá funções no quadro das competências definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, para a Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias, à qual compete coordenar, no domínio de intervenção da DGAC, todos os assuntos relativos às relações da Comunidade Europeia com os países da Europa não comunitária, bem como no âmbito da realização do espaço económico europeu, designadamente acompanhar e analisar as transformações políticas e económicas nos países da Europa Central e Oriental e acompanhar os processos decorrentes de pedidos de adesão à Comunidade Europeia, na sua área de competência.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - estar habilitado com licenciatura em Direito, ter experiência profissional nas relações da União Europeia com os países do Sudeste e do Leste da Europa, nas matérias do alargamento da União Europeia, no funcionamento das instituições comunitárias, nomeadamente do Conselho de Ministros da União Europeia e das instâncias preparatórias e no contacto com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e dos países estrangeiros em Portugal.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr.ª Maria de Lurdes da Fonseca Ribeiro, directora de serviços das Relações Externas Intra-Europeias, que preside;

b) Dr.ª Maria Clotilde da Câmara Pestana, chefe de divisão;

c) Prof.ª Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, designada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal, sita na Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação da vaga no Diário da República. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.

23 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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