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Decreto Regulamentar Regional 13/79/A, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova a Bandeira e a música do hino dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A

Cometeu a Assembleia Regional ao Governo, no artigo 12.º do diploma sobre a simbologia heráldica dos Açores, o encargo de aprovar, por decreto, a versão autêntica desses símbolos e do hino.

Estão em curso trabalhos para se obter uma versão aperfeiçoada do desenho do brasão de armas e do selo da Região. É, porém, desde já possível avançar com o que diz respeito à bandeira e à música do hino. Aproveita-se para esclarecer alguns aspectos relacionados com o uso da bandeira.

Nestes termos, o Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a versão oficial da bandeira dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º - 1 - Nos edifícios públicos e em cerimónias oficiais a bandeira será sempre hasteada com a Bandeira Nacional.

2 - Havendo dois mastros, a Bandeira Nacional ocupará o da direita e a dos Açores o da esquerda; havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro e a dos Açores o da direita; havendo mais de três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita e a dos Açores o seguinte.

Art. 3.º - 1 - A bandeira será hasteada nos domingos e dias feriados.

2 - A bandeira será hasteada desde manhã ao pôr do Sol, excepto nos dias feriados de gala, em que se manterá até à meia-noite, nos edifícios que forem iluminados.

Art. 4.º A bandeira não deverá ter mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.

Art. 5.º É aprovada a versão oficial da música do hino dos Açores, cuja melodia se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma.

Art. 6.º Este diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto Regional 4/79-A.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-147343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147343.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar Regional 16/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Estabelece o sistema de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural arquitectónico e móvel da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Decreto Regulamentar Regional 15/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de Maio, que aprovou, além da versão autêntica da música do hino, a versão oficial da bandeira da Região Autónoma dos Açores e estabeleceu as regras referentes ao uso deste símbolo heráldico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-24 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 16/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Reafirma a importância do Hino Oficial da Região Autónoma dos Açores e incentiva a sua divulgação generalizada em todos os estabelecimentos açorianos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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