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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2014/A, de 24 de Junho

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Sumário

Reafirma a importância do Hino Oficial da Região Autónoma dos Açores e incentiva a sua divulgação generalizada em todos os estabelecimentos açorianos dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2014/A

EM DEFESA DO HINO OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Sendo o Hino Oficial um dos elementos mais representativos dos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores e sendo a Assembleia Legislativa, como órgão máximo do sistema autonómico, a primeira responsável pela respetiva defesa e dignificação, impõe-se-nos fazer pedagogia e marcar posição - sempre e quando agora se regista o 120.º aniversário da estreia da sua música e o 30.º aniversário da primeira interpretação da sua letra.

A música oficial do Hino dos Açores foi composta pelo regente de filarmónica Joaquim Lima e primeiramente executada pela Filarmónica Progresso do Norte, da freguesia micaelense de Rabo de Peixe, a 3 de fevereiro de 1894. Intitulava-se então "Hino Popular da Autonomia dos Açores".

Logo a 14 de abril de 1894, dia das eleições gerais em que foram eleitos os deputados autonomistas Gil Mont'Alverne de Sequeira, Pereira Ataíde e Duarte de Andrade Albuquerque, realizou-se um cortejo pelas ruas de Ponta Delgada integrando filarmónicas que tocavam este Hino da Autonomia.

No ano seguinte, o mesmo hino foi também festivamente executado, por filarmónicas açorianas concentradas na Praça do Município de Ponta Delgada, para comemorar a promulgação do decreto autonomista de 2 de março de 1895.

Este hino terá tido diferentes letras ao longo dos tempos em função da conjuntura política. Com o nacionalismo do Estado Novo, foi votado ao ostracismo. Com a Autonomia Constitucional, foi convenientemente recuperado e oficialmente adotado pelos órgãos de governo próprio como Hino Oficial da Região Autónoma dos Açores.

A sua música, com arranjo do maestro Teófilo Frazão sobre o original do compositor Joaquim Lima, foi aprovada em 1979 (Decreto Regulamentar Regional 13/79/A, de 18 de maio).

A sua letra, face à inexistência de versão anterior com aceitação generalizada, foi encomendada pelo Governo Regional a Natália Correia, por muitos considerada a maior poetisa açoriana de todos os tempos. Aprovada oficialmente em 1980 (Decreto Regulamentar Regional 49/80/A, de 21 de outubro), foi pela primeira vez cantada em público a 27 de junho de 1984, pelos alunos do Colégio de São Francisco Xavier, em Ponta Delgada.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1. Reafirmar a importância histórica da música de Joaquim Lima e o significado autonómico da letra de Natália Correia como componentes adequados do Hino Oficial da Região Autónoma dos Açores;

2. Incentivar a divulgação generalizada do Hino Oficial da Região Autónoma dos Açores em todos os estabelecimentos açorianos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, designadamente através da sua interpretação pelos respetivos alunos em eventos escolares de dignidade apropriada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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